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Provimento é Ato Ordinatório, por que não requer decisão de mérito.
Corrijam-me se estiver errada.
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GAB. D
Outros tipos de atos negociais: protocolo, homologação, admissão e dispensa.
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Gabarito: D.
Quanto à espécie os atos se dividem em:
Atos negociais: declaração de vontade do Poder Público coincide com a pretensão do particular. Concretiza negócios jurídicos ou atribui certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: licença (V), autorização (D), permissão (D), concessão, aprovação (D), admissão (V), visto (V), homologação (V), dispensa (D), renúncia (D), protocolo administrativo.
(D) = discricionário; (V) = vinculado.
Atos normativos: são determinações de caráter geral para a atuação administrativa. Ex.: decreto regulamentar, instrução normativa, regimento, resolução, deliberação e portaria de conteúdo geral.
Atos enunciativos: atestam uma situação existente, exclusivos da administração em sentido formal. Ex.: atestados, certidões, pareceres e votos.
Atos ordinatórios: orientam a atividade administrativa interna. Ex.: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, avisos, ofícios e despachos.
Atos punitivos: contêm sanção imposta pela Administração aos servidores e particulares submetidos à disciplina da lei. Ex.: multa administrativa, interdição de atividade e punição disciplinar de servidor.
Não encontrei na doutrina da Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Irene Nohara ou Alexandre Mazza o exemplo do ato provimento, mas, assim como a colega L@ene Mell, também acredito que se enquadre nos atos ordinatórios.
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GABARITO: D.
➽Negociais (P-A-N-E-L-A): São atos praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão particular.
Permissão (discricionário): É o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, visando ao interesse da coletividade ou à prestação de serviços públicos.
Autorização (discricionário): É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos.
Nomeação
Exoneração a pedido
Licença (vinculado) :É o ato administrativo vinculado e definitivo, por meio do qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade, que não poderia ser realizada sem consentimento prévio da Administração, como, por exemplo, o exercício de uma profissão ou o direito de construir.
Admissão (Vinculado): É ato administrativo vinculado, por meio do qual o Poder Público, verificando a satisfação de todos os requisitos legais pelo particular, defere-lhe determinada situação jurídica de seu exclusivo ou predominante interesse, como ocorre no ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.
Faça das dificuldades sua motivação!
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GABARITO D, PROVIMENTO.
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Quanto à espécie os atos se dividem em:
Atos negociais: declaração de vontade do Poder Público coincide com a pretensão do particular. Concretiza negócios jurídicos ou atribui certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: licença (V), autorização (D), permissão (D), concessão, aprovação (D), admissão (V), visto (V), homologação (V), dispensa (D), renúncia (D), protocolo administrativo.
(D) = discricionário; (V) = vinculado.
Atos normativos: são determinações de caráter geral para a atuação administrativa. Ex.: decreto regulamentar, instrução normativa, regimento, resolução, deliberação e portaria de conteúdo geral.
Atos enunciativos: atestam uma situação existente, exclusivos da administração em sentido formal. Ex.: atestados, certidões, pareceres e votos.
Atos ordinatórios: orientam a atividade administrativa interna. Ex.: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, avisos, ofícios e despachos.
Atos punitivos: contêm sanção imposta pela Administração aos servidores e particulares submetidos à disciplina da lei. Ex.: multa administrativa, interdição de atividade e punição disciplinar de servidor.
Não encontrei na doutrina da Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Irene Nohara ou Alexandre Mazza o exemplo do ato provimento, mas, assim como a colega L@ene Mell, também acredito que se enquadre nos atos ordinatórios.
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NONEP
• Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.
• Regulamentos • Regimentos • Resoluções • Deliberações • Decretos
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna
• C = Circulares • A = Avisos • I = Instruções • O = Ordens de serviços • P = Portarias • O = Ofícios
• D = Despachos
Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.
• H = Homologação • A = Autorização • V = Visto. • P = Permissão • A = Aprovação • R = Renúncia
• D = Dispensa • A = Admissão • L = Licença
Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”
• Certidão • Atestado • Parecer • Apostila
Punitivos (M.I.D.):
• Multa • Interdição • Destruição
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GABARITO - D
São atos administrativos negociais:
(Leia “ave pardal”)
Homologação
Autorização
Visto
Permissão
Aprovação
Renúncia
Dispensa
Admissão
Licença
Bons estudos!!!
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As licenças, autorizações e permissões são, de modo bastante tranquilo na doutrina, considerados como atos negociais ou de consentimento, que se caracterizam, precisamente, pelo fato de serem editados mediante prévio requerimento do particular, viabilizando o exercício de atividades ou o uso de bens públicos.
Desta forma, pode-se dizer que as alternativas A, B e C encontram-se corretas, sem maiores dúvidas.
No que se refere à letra E, que traz o ato de aprovação, esta também é inserida, para uma parcela relevante da doutrina, como um ato negocial. É o caso, por exemplo, de Hely Lopes Meirelles, que assim se manifesta sobre o tema:
"Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
Neste conceito, enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir."
Em relação ao ato de provimento, não costuma ser enquadrado pelos doutrinadores, quando tratam do tema da classificação dos atos administrativos. Sem embargo, pode-se dizer que o ato de provimento mais famoso, por assim dizer, é aquele por meio do qual a Administração preenche cargos públicos. Não há, aí, a concretização de negócios jurídicos, tal como aduzido pelo mencionado doutrinador. Também é possível encontrarmos atos de provimento que visam a disciplinar o funcionamento interno da Administração, especialmente no âmbito de tribunais.
Para dar um exemplo, confira-se, neste sentido, o teor do Provimento n.º 003/2018 do Tribunal de Justiça do Pará:
"PROVIMENTO CONJUNTO N» 003/2018 - GP/gRMB/CJCI
Toma sem efeito os Provimentos Conjuntos 001/20]j8 e 002/2018-GP/CJRMB/CJCi
(...)
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO o Provimento Conjunto n. 001/2018- GP/CJRMB/CJCI, que dispõe sobre a criação de cadastro e o credenciamento de corretores e leiloeiros públicos para alienação de bens em processos que tramitam perante o Poder Judiciário, e o Provimento Conjunto n® 002/2018- GP/CJRMB/CJCI, que dispõe sobre o procedimento para alienação de bens por meio de corretores e leiloeiros públicos, em processos que tramitam perante o Poder Judiciário, publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico n® 6496/2018, de 30/08/2018."
Como daí se depreende, neste caso, os provimentos apresentam conteúdo normativo, podendo ser enquadrados como atos ordinatórios, acaso se limitem à esfera interna da Administração, ou até mesmo como atos normativos, acaso visem a produzir efeitos externos à Administração.
Seja como for, não se cuida de atos negociais ou de consentimento, razão pela qual a resposta da questão encontra-se, de fato, na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 183.
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Espécies de atos adm (PONEN)
Punitivo (MIDA): multa, interdição, destruição e apreensão.
Ordinatório (CAIOPODe): circular, avisa, instrução, ordem de serviço, portaria, ofício e despacho.
Normativo (ReDeInReReDe): regimento, decreto, instrução normativa, regulamento, resoluções e deliberação.
Enunciativo (CAPA): Certidão, apostila, parecer e atestado.
Negocial (HAVEN PARDAL): homologação, autorização, visto, exoneração a pedido, nomeação, permissão, aprovação, renúncia, dispensa, admissão e licença
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NONEP
• Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.
• Regulamentos • Regimentos • Resoluções • Deliberações • Decretos
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna
• C = Circulares • A = Avisos • I = Instruções • O = Ordens de serviços • P = Portarias • O = Ofícios
• D = Despachos
Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.
• H = Homologação • A = Autorização • V = Visto. • P = Permissão • A = Aprovação • R = Renúncia
• D = Dispensa • A = Admissão • L = Licença
Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”
• Certidão • Atestado • Parecer • Apostila
Punitivos (M.I.D.):
• Multa • Interdição • Destruição
FONTE AMIGO; Elinelson Lucas
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• Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.
• Regulamentos • Regimentos • Resoluções • Deliberações • Decretos
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.): ordem interna
• C = Circulares • A = Avisos • I = Instruções • O = Ordens de serviços • P = Portarias • O = Ofícios
• D = Despachos
Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.
• H = Homologação • A = Autorização • V = Visto. • P = Permissão • A = Aprovação • R = Renúncia
• D = Dispensa • A = Admissão • L = Licença
Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”
• Certidão • Atestado • Parecer • Apostila
Punitivos (M.I.D.):
• Multa • Interdição • Destruição
OBS: SALVANDO PARA REVISÃO!
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É tão estranho porque provimento tem mais a ver com os atos negociais do que com as outras 4 espécies de atos
Espécies dos Atos administrativos (PONEN)
Punitivos: contra agente público ou particular sujeito ao controle administrativo;
Ordinatários: visa disciplinar o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes
Normativos: atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei;
Enunciativos: certifica ou atesta fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais: vontade da Administração coincide com o interesse do particular.
Foco, força e fé. Isso não é clichê, mas tudo o que se deve ter.
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Gab d!l provimento não é um ato negocial. Não ocorre negociação entre particular e adm pública para tal ato acontecer.
Ato negocial seria, por exemplo, quando uma pessoa quer usar um espaço público para uso particular e então precisa de uma autorização da adm pública .
Ps. O ato negocial está atrelado ao poder de polícia adm
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Demorei para achar nos comentários o que eu realmente queria. Vários com o mesmo conteúdo.
Provimento é Ato Ordinatório, por que não requer decisão de mérito.
Corrijam-me se estiver errada.
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Não é questão de decorar os atos que se encaixam em cada espécie, mas aprender a essência de cada espécie para saber classificar qualquer tipo de ato que lhe aparecer. Sigamos nessa.
Concordo com a Laene Silva que provimento não requer decisão de mérito. Ok. Logo, é ato vinculado. Mas pelos meus estudos, os atos ordinatórios visam disciplinar, guiar a conduta do funcionário. E provimento não parece se encaixar.
Enquanto isso, a essência que afirma que ato negocial é quando o interesse da ADM é compatível com o do particular indica que provimento seria um exemplo de ato negocial.
Aguardando novas compreensões para melhor entender esse assunto.
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Foco, força, fé.
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EXCETO.....leia a questao