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Errado!
As constituições não escritas não se encontram em um documento único e solene, sendo compostas apenas por costumes existentes em um período específico, curto e bem delimitado de tempo.
Constituição não escrita: é aquela consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial.
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Quanto à unidade documental: A Constituição brasileira atual é orgânica/unitextual/codificada
- Orgânica: Também chamada de codificada. Ela é escrita e sistematizada em um único documento. Ex.: CF/88.
- Inorgânica: Também chamada de legal. Não se verifica a unidade textual. É formada por vários documentos. Ex.: israelense, francesa.
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2) QUANTO À FORMA
► ESCRITA: documento único; de uma só vez (CF/88)
■ OBS: EC/45 trouxe tratados com força de EC
► NÃO ESCRITA: costumeira; consuetudinária;
■ convenções, precedentes, documentos (UK)
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O erro da questão é afirmar que os costumes que fundamentam as normas constitucionais se formaram em período curto e específico, bem delimitado no tempo. Pelo contrário, costumes são formados ao longo do tempo e muitas vezes até se perde o seu contexto originário.
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GABARITO: ERRADO
Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117.
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GABARITO: E.
As constituições não escritas não se encontram em um documento único e solene, sendo compostas apenas por costumes existentes em um período específico, curto e bem delimitado de tempo.
A forma Não Escrita não é composta apenas por costumes, ou seja, Não escrita/costumeira/consuetudinária é encontrada em mais de um documento, na jurisprudência, na doutrina, nas tradições e diversidade de fonte normativas.