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Certo!
A rigidez ou flexibilidade da constituição é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a sua alteração.
Flexíveis: são as constituições que não exigem, para sua modificação, processo distinto daquele referente à elaboração das leis. Podendo ser alteradas por procedimento legislativo ordinário (simples).
Super-rígida: alguns pontos são imutáveis (núcleo intangível, petrificado, clausulas pétreas) ao passo que outros depende de um procedimento legislativo especial.
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Quanto à estabilidade ou possibilidade de alteração ou alterabilidade:
- Imutável: veda-se qualquer alteração. A imutabilidade pode ser absoluta ou relativa (certo período). Exemplo: Constituição de 1824 (foi ao mesmo tempo semi flexível e imutável).
- Super-rígida: Posição minoritária, defendida por Alexandre de Moraes. Para ele, a Brasileira seria mais do que rígida, por conta das cláusulas pétreas.
- Rígida: Exige processo legislativo mais complexo de alteração, se comparadas às demais espécies normativas. Todas as Constituições brasileiras (exceto a de 1824) foram rígidas. É a CF de 88.
- Flexível: Não possui processo legislativo mais rigoroso em comparação às normas infraconstitucionais.
- Semirrígida/semiflexível: Para algumas matérias se exige processo legislativo mais complexo; para outras, não. Ex.: brasileira de 1824 (passado o período de imutabilidade, tornou-se semirrígida).
- Fixa: Também chamada de silenciosa/petrificada. Só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. Não preveem procedimentos para a modificação de seu texto. Ex.: espanhola de 1876.
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A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da classificação das constituições.
As Constituições rígidas são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
As Constituições flexíveis são aquelas nas quais não há necessidade de um procedimento solene ou mais rígido para alteração, ou modificação de seu texto, seguindo o mesmo trâmite das alterações das leis comuns. Percebam que não há, nesse caso, uma supremacia constitucional, pois uma lei infraconstitucional posterior poderia revogar o texto constitucional se fosse com ele incompatível ou se regulasse de forma diversa a matéria nele contida.
Gabarito do Professor: certo
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GABARITO: CERTO
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.