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"As Constituições Econômicas podem ser divididas em Constituições Estatutárias ou orgânicas e Constituições Diretivas, dirigentes ou programáticas.
As Constituições Estatutárias ou orgânicas afirmam normas econômicas que enunciam competências e processos de forma a definir o estatuto do poder como instrumento de governo e a caracterizar e identificar uma determinada forma econômica (...)
têm por objetivo proteger as características básicas de um determinado sistema econômico através de disposições:
a) garantísticas, que objetiva manter o que está; e
b) modificativas, no sentido de consolidar determinado sistema.
Dessa forma, os princípios da Constituição Estatutária podem ser tanto princípios políticos constitucionalmente conformadores quanto princípios-garantia, conforme a classificação de Canotilho.
Os princípios conformadores definem as valorações políticas fundamentais do legislador constituinte, ou seja, as opções políticas basilares que inspiram a Constituição, tal como o princípio democrático e o princípio da efetividade da democracia econômica, social e cultural.
Por outro lado, os princípios garantia têm por objetivo prever uma garantia, de forma a proteger o cidadão contra os abusos do poder político. (...)
esses princípios, ao mesmo tempo, possuem um elevado grau de abstração, o que lhes fornece um vasto âmbito de aplicação; bem como um maior grau de determinabilidade, o qual possibilita a sua aplicação direta, de modo a vincular legislador e, assim, reduzir a sua discricionariedade. ".
Fonte: https://jus.com.br/artigos/51897/os-principios-na-ordem-economica-da-constituicao-federal-de-1988
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A questão é baseada no livro de Gilmar Mendes.
A questão estaria correta se estivesse assim: As constituições, conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem, podem ser classificadas em constituições-garantia ou constituições-dirigentes
O trecho do livro de Gilmar Mendes diz o seguinte: "Outra classificação opõe as constituições-garantia (estatutária) às constituições programáticas (ou dirigentes), conforme a margem de opções políticas que deixam ao alvedrio dos Poderes Públicos que instituem..."
Observe que, para Gilmar Mendes, constituição-garantia é sinônimo de constituição-estatutária. Logo, tomando como parâmetro a margem de opções políticas, jamais poderia ser constituição-garantia vs constituição-estatutária, pois são a mesma coisa
A questão não adentra em conceitos. O erro dela está em fazer um contraponto errado em face da "margem de opções políticas"
Resumindo: Espécies de constituição quanto à margem de opções políticas:
- Constituição-garantia vs Constituição-estatutária (ERRADO, porque é a mesma coisa)
- Constituição-garantia vs Constituição-dirigente (CORRETO, na classificação de Gilmar Mendes)
Sem aprofundar:
- constituição-garantia: menos opções políticas
- constituição-dirigente: mais opções políticas
Aprofundando: Segue a fonte, que cita quase na literalidade a questão:
https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40907/o-controle-judicial-das-politicas-publicas-no-brasil-uma-analise-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO A FINALIDADE:
Constituição-Garantia: De texto reduzido (sintética), busca precipuamente garantir a limitação dos poderes estatais frente aos indivíduos.
Constituição Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.
Constituição-Balanço: Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.
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5) QUANTO À FINALIDADE
► GARANTIA/ABSTENCIONISTA: negativa; limitação dos poderes estatais; estado liberal; passado
► BALANÇO: presente; espelha certo período político; ex: socialista (URSS, 37)
► DIRIGENTE / PROGRAMÁTICA: prescreve objetivos, programas; futuro; geralmente perspectiva social
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Isso é prova pra cargo de técnico ou Magistrado? hahahahahaha
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Quanto à finalidade, a constituição pode ser garantia ou programática.
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ensino médio!!!
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Nossa não me lembro de ter estudado está matéria com estas palavras
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GABARITO: ERRADO
Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez
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Significado de Alvedrio
Decisão tomada por vontade própria; escolha não influenciada por fatores externos; arbítrio: as decisões ficaram ao alvedrio dos parlamentares.
Etimologia (origem da palavra alvedrio). A palavra alvedrio deriva do latim "arbitruium,ii", que significa testemunho, julgamento.
Sinônimos de Alvedrio
Alvedrio é sinônimo de: arbítrio, bel-prazer
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Classificação das Constituições é tema recorrente em provas que pode inclusive reprová-lo se for negligenciado.
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Como algo pode ser garantista se está à mercê do Poder Público.
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que deixam ao alvedrio do poder publico que as institui, entendo eu, são as outorgadas.
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Acertei, mas não sei nem como
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Só caiu Classificação da Constituição nessa prova???
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Coitado do técnico administrativo! Chegará o dia em que a prova deles terá o mesmo nível jurídico da prova OAB.
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Falou Quadrix, já compra uma doutrina do Gilmar Mendes.