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Gabarito errado:
não é preocupação da constituição semântica limitar o poder, pelo contrário, é para reforçá-lo! Ou seja, ela representa o modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político.
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Gabarito: Errado.
O texto fala da Classificação Normativas
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Semântica: Usada pelos detentores do poder como instrumento para seus propósitos de dominação da sociedade. É fruto de golpes. Canotilho conceitua esse modelo como ‘Constituição de Fachada’. Ex.: brasileira de 1937.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ONTOLOGIA (CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE):
Normativas: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado. (CF 88).
Nominativas (Nominalistas): São elaboradas com a finalidade de, efetivamente, regular a vida política do Estado. Mas, não alcançam o seu objetivo.
Semântica: São criadas apenas para legitimar o poder daqueles que já o exercem. Nunca tiveram a intenção de regular a vida política do Estado. É típica de regimes autoritários.
GABARITO ERRADO
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macete:
SEMÂNTICA: SE.MANTer no poder
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8) QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM REALIDADE
► NORMATIVA: legitimamente criada e guarda correspondência com a realidade (CF/88?)
► NOMINAL: embora tenha valor jurídico, ainda não apresenta completa correspondência com a realidade (CF/88?)
► SEMÂNTICA: não tem valor jurídico, é apenas legitimação de poder; instrumento de dominação; simbólica, pois na prática não funciona
■ BR: 1937, 1967, 1969
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Quanto ao modo de ser ou classificação ontológica (apresentada por Karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada como:
a) normativa - cujas normas dominam o processo político (poder);
b) nominal - a dinâmica do processo político não se adpta as suas normas;
c) semântica - CF como instrumento do poder.
Desta forma, a classificação de Constituição trazida pela afirmativa não é o de constituição semântica, mas de constituição normativa.
Fonte: Dirley da Cunha Jr. Curso de Dir. Constitucional. 2019. Juspodivm.
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CONSTITUIÇÃO SEMÂMTICA: As normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo.
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GABARITO: ERRADO
Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo. É Constituição a serviço dos que estão no Poder, sendo deles um instrumento que visa estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos do poder político.
Fonte: https://escolajorgefrotaprofessor.jusbrasil.com.br/artigos/1131040621/classificacoes-das-constituicoes-por-jorge-henrique-sousa-frota
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da classificação
da Constituição quanto à correspondência com a realidade.
2)
Base doutrinária
Segundo a diferenciação de Karl
Loewenstein, as Constituições, quanto à correspondência com a realidade, podem
ser normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas.
A normativa é aquela em que as
relações políticas e os titulares do poder estão submetidos aos princípios
determinados e aos processos determinados pela Constituição, estando em
concordância com a realidade social. A nominalista busca regular e limitar a
política, porém sem reflexo na realidade e demonstrando as limitações
constitucionais. A Constituição semântica é um reflexo da realidade política,
auxiliando os detentores do poder na manutenção do mesmo, sem que existam limitações para o conteúdo constitucional.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
A
questão trouxe o conceito da Constituição normativa, posto que a Constituição semântica é criada apenas para legitimar o poder
daqueles que já o exercem. É típica de regimes autoritários e não possui a
intenção de regular a vida política do Estado.
Por outro
lado, a Constituição normativa, está em pela consonância com a realidade
social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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CF / 1988
Quanto à origem: Democrática, populares, promulgadas ou votadas
Quanto à forma: Escrita ou instrumental / Codificada ou unitária
Quanto ao modo de elaboração: Dogmáticas ou sistemáticas / Heterodoxa ou eclética
Quanto à estabilidade: Rígida ou Super-rígida (Alexandre de Moraes)
Quanto ao conteúdo: Formal,
Quanto à extensão: analítica, prolixa, extensa ou longa
Quanto à correspondência com a realidade: normativa *
Quanto à finalidade: Constituição-dirigente
Quanto ao local da decretação: autoconstituição
Quanto ao sistema: principiológica ou aberta