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Os consórcios públicos, regidos pela Lei nº 11.107/2005, são associações de entes públicos, ou seja, são formados por pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), com vistas à realização de atividades de interesse comum dos entes consorciados, com um vasto campo de aplicação.
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Segundo o Art. 1º §1º, da Lei nº 11.107/2005:
O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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Errado
O consórcio público pode ser:
- Direito público - Natureza autárquica
- Direito Privado:
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ERRADO
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.
Bons estudos!!!
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CONSORCIO PODE SER TANTO DE DIREITO PUBLICO QUANTO PRIVADO.
GAB ERRADO
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Consórcios públicos são uma forma
de negócio jurídico de direito público celebrado entre entes da federação ou
entre esses entes e entidades da Administração Pública Indireta com objetivo de
estabelecer cooperação mútua entre as entidades. Os consórcios públicos são
regidos pela Lei nº 11.107/2005.
Os consórcios públicos podem ser
constituídos com personalidade jurídica de direito privado ou sob a forma de
associações públicas. Os consórcios constituídos na forma de associações
públicas são pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público
que integram a Administração Pública Indireta.
Sobre o tema, vale conferir o
artigo 6º da Lei nº 11.107/2005:
Art. 6º O consórcio público adquirirá
personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública,
mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação
civil.
§ 1º O consórcio público com
personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de
todos os entes da Federação consorciados.
A afirmativa da questão é,
portanto, incorreta, dado que os consórcios públicos nem sempre são pessoas
jurídicas de direito privado, podem também ser pessoas jurídicas com
personalidade jurídica de direito público.
Gabarito do professor: errado.
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O consórcio público pode ser:
- Direito público - Natureza autárquica
- Direito Privado:
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Ninguém conseguiu explicar direito! Tem alguém que possa ajudar?
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O consórcio pode ser de direito público e nessa ocasião ele terá a natureza de autarquia (multifederada).
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Direito público! Também conhecidos como Autarquia INTERFEDERATIVA ou MULTIFEDERADA!
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GÊNCIAS REGULADORAS : ANVISA / ANATEL / ANEEL
( ANAS DA VIDA)
AUTARQUIA INTERFEDERATIVA : CONSÓRCIO PÚBLICO
AUTARQUIA PROFISSIONAL : CONSELHOS FISCALIZAÇÃO
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GAB ERRADO
CONSÓRCIO PÚBLICO: É a Reunião de entes políticos (União, Estados, Municípios e DF) para uma finalidade comum. Celebram um "Contrato de Consórcio", formando uma nova pessoa jurídica, chamada de "Associação", que poderá ser de direito público (associação pública - espécie de autarquia) ou de direito privado (associação privada - regime de EP e SEM).
OBS:
- Consórcio Público de Direito Público: integra a Administração Indireta junto com Autarquias, Fundações, EP e SEM.
- Consórcio Público de Direito Privado: NÃO integra a Administração Indireta.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO: ERRADO
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.