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Não consegui entender o erro. Será que a assertiva quis mencionar a ideia de indisponibilidade do interesse público e por isso o Estado "não teria vontade própria"? Mas se for assim, o agente público tem ainda menos vontade própria porque atua sempre balizado por inúmeros princípios que servem, justamente, para evitar que o agente público aja de acordo com a própria vontade.
Fiquei muito confusa
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TÔ LASCADA!!! Não entendi nem com o comentário do Professor. kkkkkkkkkkkkkk
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CERTO
A condição de agente público independe da sua natureza dentro da função pública. Não importa se você está passando transitoriamente ou mesmo sem remuneração. O conceito de ser um agente está ligado ao desempenho da atividade e não com o vínculo que ele tem, necessariamente, com a administração pública. O vínculo pode ser de qualquer natureza: pode não receber remuneração, pode ser um estagiário (transitório)
Portanto, os agentes públicos podem ser: estatutários, empregados públicos ou temporários.
Fonte: Aula do Cyonil Borges no Gran Cursos Online
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Não consegui entender porque a questão esta carta. Desde quando o estado não tem vontade própria? Alguém pode explicar?
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
“A noção de Estado, como visto, não pode abstrair-se da de pessoa jurídica. O Estado, na verdade, é considerado um ente personalizado, seja no âmbito internacional, seja internamente. Quando se trata de Federação, vigora o pluripersonalismo, porque além da pessoa jurídica central existem outras internas que compõem o sistema político. Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade através de seus agentes, ou seja, as pessoas físicas que pertencem a seus quadros. Entre a pessoa jurídica em si e os agentes, compõe o Estado um grande número de repartições internas, necessárias à sua organização, tão grande é a extensão que alcança e tamanha as atividades a seu cargo. Tais repartições é que constituem os órgãos públicos.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris Editora, 2009, p. 12.
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Questão sujeita a anulação.
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O Direito Administrativo brasileiro prevê a existência de teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos e os órgãos públicos. Considerando que o Estado brasileiro é uma pessoa jurídica e que não dispõe de vontade própria, acaba por utilizar pessoas físicas, para manejá-lo. Formula-se um conceito de órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos, que são as pessoas físicas que manejam o Estado, conforme a diretriz dada pela lei brasileira vigente. Apresenta-se a natureza jurídica dos órgãos públicos e ainda a teoria do órgão formulada pelo jurista alemão Otto Friedrich von Gierke. Por fim, apresenta-se a classificação doutrinária para os órgãos públicos no Brasil, dando destaque para o pensamento de José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella di Pietro.
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/orgaos-publicos-conceito-natureza-e-classificacao/
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O mais impressionante é que tem "concurseiro" que copia e cola coisas do google para defender essa asssertiva. :)
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Cuida-se de questão que abordou o tema atinente à maneira pela qual o Estado, aqui entendido em sentido amplo, manifesta sua vontade, considerando que se trata de uma pessoa jurídica. Assim sendo, é verdadeiro aduzir que, como tal, o Estado precisa de pessoas naturais para expressar sua vontade, produzindo os atos da Administração. De seu turno, os atos praticados pelos agentes públicos, no exercício de suas competências, são imputados aos órgãos públicos e, por conseguinte, às pessoas jurídicas das quais os agentes e os órgãos são componentes. É a denominada teoria do órgão ou da imputação volitiva, cuja concepção foi atribuída ao alemão Otto Gierke.
A propósito, confira-se o ensinamento transmitido por Rafael Oliveira:
"teoria do órgão: a partir da analogia entre o Estado e o corpo humano, entende-se que o Estado também atua por meio de órgãos. Os órgãos públicos seriam verdadeiros 'braços' estatais. Com isso, a ideia de representação é substituída pela noção de imputação volitiva: a atuação dos agentes públicos, que compõem os órgãos públicos, é imputada à respectiva pessoa estatal."
Assim sendo, está correta a proposição da Banca, ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 82.
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O complicado da questão é afirmar que o Estado não dispõe de vontade própria.
Essa é apenas uma das classificações...