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ID
5530120
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, julgue o item. 


Por ser integrante da pessoa jurídica de direito público à qual está vinculado, o órgão com ela se confunde. 

Alternativas
Comentários
  • órgãos são subordinados não vinculadas.
  • São despersonalizados, Portanto não se confunde.

  • Uma coisa e uma coisa,outa coisa e outra coisa.

  • Os órgãos públicos constituem entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica, que compõem as pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública. Trata-se de centros de competências inseridos na estrutura interna de uma dada pessoa. Não há que se falar, portanto, em "confusão" dos órgãos com tais pessoas jurídicas, como se fossem a mesma coisa, o que não é o caso. A existência de personalidade jurídica no caso das pessoas, o que inexiste nos órgãos públicos, constitui distinção que, por si só, demonstra que não são a mesma coisa.

    Do exposto, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • ÓRGÃO PÚBLICO => NÃO SE CONFUNDE COM A PESSOA JURIDICA RESPONSÁVEL POR SUA CRIAÇÃO. O ÓRGÃO IRÁ SER PARTE INTEGRANTE DA P.J A QUAL ELE PERTENCE.

  • ERRADO

    Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica!

    Uma observação:

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • O órgão é subordinado e não vinculado. Os dois institutos não se confundem.

    Enquanto a subordinação decorre de um poder hierárquico superior, e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior, a vinculação, por outro lado, resulta do poder de supervisão de uma entidade sobre outra, supervisão essa, que é exercida nos estreitos limites legais, sem suprimir no entanto, a autonomia conferida por aquela a essas.

    Ex1: SUBORDINADO:

    Os órgãos autônomos são hierarquicamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de estarem na cúpula da Administração. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e técnica e participam de decisões relacionadas ao governo. São exemplos: Ministérios, Secretarias, Serviço Nacional de Informações e Ministério Público.

    Ex2: VINCULADO:

    As Entidades da administração indireta ( autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) estas sujeitam-se ao controle finalístico da pessoa política, por meio do órgão da Administração Direta a que estejam vinculadas. Controle não se confunde com tutela.

    Bons estudos

  • Errei, beleza... mas só eu que achei uma questão M....?