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órgãos são subordinados não vinculadas.
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São despersonalizados, Portanto não se confunde.
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Uma coisa e uma coisa,outa coisa e outra coisa.
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Os órgãos públicos constituem entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica, que compõem as pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública. Trata-se de centros de competências inseridos na estrutura interna de uma dada pessoa. Não há que se falar, portanto, em "confusão" dos órgãos com tais pessoas jurídicas, como se fossem a mesma coisa, o que não é o caso. A existência de personalidade jurídica no caso das pessoas, o que inexiste nos órgãos públicos, constitui distinção que, por si só, demonstra que não são a mesma coisa.
Do exposto, incorreta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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ÓRGÃO PÚBLICO => NÃO SE CONFUNDE COM A PESSOA JURIDICA RESPONSÁVEL POR SUA CRIAÇÃO. O ÓRGÃO IRÁ SER PARTE INTEGRANTE DA P.J A QUAL ELE PERTENCE.
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ERRADO
Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica!
Uma observação:
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
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O órgão é subordinado e não vinculado. Os dois institutos não se confundem.
Enquanto a subordinação decorre de um poder hierárquico superior, e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior, a vinculação, por outro lado, resulta do poder de supervisão de uma entidade sobre outra, supervisão essa, que é exercida nos estreitos limites legais, sem suprimir no entanto, a autonomia conferida por aquela a essas.
Ex1: SUBORDINADO:
Os órgãos autônomos são hierarquicamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de estarem na cúpula da Administração. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e técnica e participam de decisões relacionadas ao governo. São exemplos: Ministérios, Secretarias, Serviço Nacional de Informações e Ministério Público.
Ex2: VINCULADO:
As Entidades da administração indireta ( autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) estas sujeitam-se ao controle finalístico da pessoa política, por meio do órgão da Administração Direta a que estejam vinculadas. Controle não se confunde com tutela.
Bons estudos
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Errei, beleza... mas só eu que achei uma questão M....?