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ID
5530123
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, julgue o item. 


O órgão não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    - Não possuem personalidade jurídica própria + patrimônios próprios + capacidade processual;

    - Não contraem direitos e obrigações sozinho.

    - Não respondem por seus atos. Quem responde? Entidade estatal representante.

    Não possuem autonomia administrativa e financeira.

    - Titular e executor do serviço público > Estado.

    GAB: C.

  • Discordo do gabarito, pois existem órgãos na administração indireta também.

    L. 9784/1999

    Art. 1o (...) § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • GAB CERTO

    RESUMO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    1. Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estados, DF ou municípios) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista);
    2. Não possuem personalidade jurídica;
    3. são resultados da DesCOncentração (criar órgãos);
    4. alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
    5. Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
    6. Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra;
    7. Alguns têm capacidade processual (independentes e autônomos) para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais;
    8. Não possuem patrimônio próprio.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • assertiva correta uma das características dos órgão é NAO POSSUIR PERSONALIDADE JURIDICA. LEMBRANDO QUE NAO POSSUI PATRIMONIO PRÓPRIO NAO POSSUI CAPACIDADE PROCESSUAL NAO CONTRAEM DIREITOS E OBRIGACOES SOZINHO NAO RESPONDE POR SEUS ATOS=ENTIDADE ESTATL REPRESENTANTE NAO POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
  • CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    - Não possuem personalidade jurídica própria + patrimônios próprios + capacidade processual;

    - Não contraem direitos e obrigações sozinho.

    Não respondem por seus atosQuem responde? Entidade estatal representante.

    Não possuem autonomia administrativa e financeira.

    - Titular e executor do serviço público > Estado.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS: 

    São CENTROS DE COMPETÊNCIAS instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Ou seja, os órgãos públicos – São pessoas despersonalizadas - São compostos por agentes, pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1 - NÃO TEM personalidade jurídica;

    2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, DF e Município);

    4.1 - É uma forma de desconcentração do poder e pertencem aos entes políticos, que integram a Administração Direta.

    5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);

    9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11 - Não possuem patrimônio próprio.

  • Priscila Nobrega de Albuquerque, pare de copiar e colar resposta alheia.

  • De acordo com Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, “órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos. Órgãos são meros conjuntos de competências, complexos de atribuições sem personalidade jurídica". (ALEXANDRINO, M. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 129).

    Órgãos públicos são subdivisões internas de pessoas jurídicas, sem personalidade jurídica própria e, de fato, são parte da estrutura da administração pública direta. Sendo assim, a afirmativa da questão é correta.


    Gabarito do professor: Certo. 
  • quem tem personalidade jurídica própria é adm indireta

    gab: C

  • GABARITO: CERTO

    Pelo conceito, é fácil verificar que há intrínseca relação entre o órgão público e a pessoa de direit o público. Esta é que é a unidade jurídica, e, portanto, dotada de personalidade jurídica. O órgã o público é cada um dos centros internos de competência administr ativa, ou seja, cada célula dotada de funções previamente determinadas. Sen do assim, o órgão configura-se como ente jurídico despersonalizado, vale dize r, como integrante da pessoa há de ser naturalmente despido de personalidade jurídica

  • Que porcaria de enunciado em!

  • Discordo. Tudo bem dizer que um órgão não tem personalidade jurídica e que é da administração direta. Mas esse "já que faz parte da administração direta" dar a entender que o fato de não ter personalidade jurídica é por causa dele (órgão) participar da adm. direta.

    Se fosse assim os entes (União, Estados, DF e Municípios) que são da Adm. direta não teriam personalidade jurídica o que é falso.

    Pra mim gabarito ERRADO.

    Tirando esse Já estaria correto.

  • Ok que órgão não tem personalidade jurídica própria, mas não é porque faz parte da administração direta visto que tem também na administração indireta. "Já que faz parte..." nada a ver!
  • DescOncentração--> Órgãos (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA)/ Submete-se ao controle hierárquico

    DescEntralização ---> Entidades (COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA) / Submete-se ao controle finalístico