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ID
5530129
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Pública, julgue o item. 


Os conceitos de descentralização e desconcentração administrativa são equivalentes entre si.

Alternativas
Comentários
  • essa é apenas uma das formas.

  • essa é apenas uma das formas.

  • GABARITO: ERRADO!

    descentralização administrativa é o processo por meio do qual o Estado atribui função administrativa a outras pessoas, a par de sua Administração Direta. Pressupõe, portanto, 2 pessoas distintas: o Estado (por meio de sua Administração Direta) e a pessoa outra que executará determinada atividade administrativa.

    A desconcentração administrativa configura-se pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Há uma especialização interna, acometendo-se funções específicas a novos órgãos.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA!!

  • DESCONCENTRAÇÃO

    A desconcentração, por sua vez, é a técnica administrativa através da qual são criados os órgãos públicos. Com isso, as atividades podem ser desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade superior. A desconcentração – e isso é extremamente importante – por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação.

    Nesse ponto, é importante salientar que existe desconcentração tanto na administração direta quanto na administração indireta, uma vez que em ambas as entidades podem existir órgãos públicos.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    A descentralização, por sua vez, ocorre quando qualquer um dos entes federativos exerce suas atribuições por intermédio de outras pessoas jurídicas. Em tais situações, ao contrário do que ocorre quando da criação dos órgãos públicos, não teremos hierarquia ou subordinação, mas sim mera vinculação entre a pessoa jurídica criada e o ente federativo que a criou.

    Só vence quem não desiste!

  • GAB ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO

    • desconcentração é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
    • Já a descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
    1. DesCOncentração --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
    2. DesCEntralização --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO:E.

     Desconcentração(Direta)         X        Descentralização(Indireta)

    ⬛️Criação de Órgãos;         ⬛️Criação de entidades; 

    ⬛️Repartição Interna;          ⬛️ Repartição Externa;

    ⬛️Administração Vertical     ⬛️ Administração Horizontal;

    ⬛️Subordinação                  ⬛️ Vinculação;

    ⬛️Hierarquia                      ⬛️ Não tem hierarquia;  

     1 pessoa                        2 pessoas                    

  • Desconcentração = Adm. Direta (pode ocorrer por meio dos Ministérios!)

    Descentralização = Adm. Indireta

  •  Desconcentração(Direta)         X        Descentralização(Indireta)

    ⬛️Criação de Órgãos;         ⬛️Criação de entidades; 

    ⬛️Repartição Interna;          ⬛️ Repartição Externa;

    ⬛️Administração Vertical     ⬛️ Administração Horizontal;

    ⬛️Subordinação                 ⬛️ Vinculação;

    ⬛️Hierarquia                      ⬛️ Não tem hierarquia;  

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada -            Quando o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - Quando há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - Desempenho indireto de atividade pública, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na descentralização adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas à execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Território Federal, mediante lei complementar (espécie de Autarquia territorial).

    NA DESCONCENTRAÇÃO CRIAM-SE ÓRGÃOS -----> EM QUE HÁ A HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;

    NA DESCENTRALIZAÇÃO CRIAM-SE ENTIDADES -----> EM QUE HÁ O CONTROLE FINALÍSTICO, MINISTERIAL

  • A questão trata da descentralização e da desconcentração administrativas.

    Descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta transfere a pessoa jurídica da Administração Indireta ou a particulares a realização de atividades administrativas, ou a prestação de serviços públicos.

    Desconcentração administrativa é a distribuição de atividades ou serviços dentro de uma mesma pessoa jurídica por meio da criação de órgãos, que são subdivisões da pessoa jurídica, com atribuições específicas, mas sem personalidade jurídica própria.

    Os dois conceitos, portanto, não são equivalentes, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.

    Gabarito do professor: Errado. 
  • Nada disso!

    Na Descentralização - Há distribuição externa de competências para pessoas jurídicas distintas.

    Ex: Criação de uma Autarquia.

    Na desconcentração - Há distribuição Interna de competências dentro da mesma

    pessoa jurídica. - Criação de órgãos

  • GABARITO: ERRADO

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • GABARITO: E

     Desconcentração(Direta)         X        Descentralização(Indireta)

    ⬛️Criação de Órgãos;         ⬛️Criação de entidades; 

    ⬛️Repartição Interna;          ⬛️ Repartição Externa;

    ⬛️Administração Vertical     ⬛️ Administração Horizontal;

    ⬛️Subordinação                 ⬛️ Vinculação;

    ⬛️Hierarquia                      ⬛️ Não tem hierarquia;  

     1 pessoa                        2 pessoas