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GABARITO: ERRADO!
A descentralização administrativa é o processo por meio do qual o Estado atribui função administrativa a outras pessoas, a par de sua Administração Direta. Pressupõe, portanto, 2 pessoas distintas: o Estado (por meio de sua Administração Direta) e a pessoa outra que executará determinada atividade administrativa.
Outras questões comentadas: @caminho_juridico.
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GABARITO: ERRADO
Descentralização Administrativa
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha suas funções por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta ou mesmo por meio de particulares (pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de Administração Pública em
sentido formal).
Quando feita para a Administração Indireta, temos a descentralização por serviços (também
chamada de descentralização por outorga legal, técnica ou funcional), sendo transferida, nessa
hipótese, tanto a execução dos serviços públicos como também a sua titularidade (prevalece que
a titularidade somente pode ser transferida para pessoas jurídicas de direito público, no caso, as
autarquias). A descentralização por serviços é feita por meio de lei (a lei que cria a autarquia ou que
autoriza a criação da fundação pública, da empresa pública ou da sociedade de economia mista).
Na descentralização não existe subordinação ou hierarquia. O ente da Indireta fica vinculado
aos fins para os quais foi criada em relação à pessoa jurídica da Administração Direta que a criou.
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GAB ERRADO
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS SOBRE DESCENTRALIZAÇÃO
HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL:
- Estado cria a entidade administrativa;
- Transfere a titularidade e a execução;
- Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:
- Estado não cria entidade;
- Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
- Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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HÁ DUAS FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL/TÉCNICA/ POR SERVIÇOS /FUNCIONAL:
- Estado cria a entidade administrativa;
- Transfere a titularidade e a execução;
- Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO /COLABORAÇÃO:
- Estado não cria entidade;
- Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
- Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
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Descentralização: quando o Estado presta o serviço através de outra pessoa, pressupondo a existência de 2 pessoas.
ERRADO
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Qual o sentido da pessoa copiar e colar o comentário do colega? Não tem nem o trabalho de mudar a cor da fonte.
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Descentralização administrativa é
a transferência de atividades administrativas ou serviços públicos da
Administração Pública Direta para pessoas jurídicas da Administração Pública
Indireta, ou para particulares por meio da delegação de serviços públicos.
Para que haja a descentralização
administrativa basta que existam duas pessoas jurídicas a que transfere
atribuições e a que recebe, não é necessária a existência de três pessoas
jurídicas que repartam competências, logo, é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Errado.
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ERRADO
Na desconcentração - Há distribuição Interna de competências dentro da mesma
pessoa jurídica. - Criação de órgãos
Na Descentralização - Há distribuição externa de competências para pessoas jurídicas distintas.
Ex: Criação de uma Autarquia.