SóProvas


ID
5530453
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRF-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao que pode ser considerado crime contra a saúde pública, considerando o Decreto-Lei nº 2.848/1940, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O farmacêutico que atuar no Paraná em atividade farmacêutica por mais de 90 dias sem a devida inscrição no CRF-PR.
( ) A exposição à venda de medicamento com origem ignorada.
( ) Aquisição de medicamentos pelo consumidor final, adquiridos de estabelecimento sem responsável técnico.
( ) Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, quando obrigatório.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • (V) O farmacêutico que atuar no Paraná em atividade farmacêutica por mais de 90 dias sem a devida inscrição no CRF-PR.

    • Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
    • § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
    • VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente

    -> Presumo que corresponda ao inciso V.

    (V) A exposição à venda de medicamento com origem ignorada.

    • Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
    • § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
    • V - de procedência ignorada

    (F) Aquisição de medicamentos pelo consumidor final, adquiridos de estabelecimento sem responsável técnico.

    Não há previsão legal.

    (V) Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, quando obrigatório.

    • Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
    • Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
    • § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
    • I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

    Para a configuração do crime previsto no art. 273, §§ 1º e 1º B, I, não se exige perícia, bastando a ausência de registro na ANVISA, obrigatório na hipótese de insumos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. STJ. 5ª Turma. HC 177.972-BA, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/8/2012.

    É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).

  • No Código Penal, não existe o prazo de 90 dias que consta na primeira alternativa. Portanto, acredito que tal prazo para adequação ao exercício regular da profissão deve estar regulamentado por norma específica do conselho da categoria.

    Visto que o enunciado pede que responda nos termos do Código Penal, entendo que a alternativa correta deveria ser a C e não a B por conta do seguinte termo "por mais de 90 dias".

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

           Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa

  • Pode ser que eu esteja divagando, mas entendo haver diferença entre o exercício ILEGAL do exercício IRREGULAR. Mas essa discursão é doutrinária, aqui não é o fórum.