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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Abraços.
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GABARITO - B
Crimes punidos com detenção nessa legislação >
✦ Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga ( Art. 33, § 2º )
✦Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,
para juntos a consumirem ( Art. 33, § 3º )
✦Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 38)
ÚNICO TIPO CULPOSO DA LEI DE TÓXICOS
✦ Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
( Art. 38)
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BONS ESTUDOS!!!
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Pra quem não tem tempo de decorar penas, eu segui a lógica de por ser crime hediondo, a chance de ser punido com uma pena mais grave é maior do que com uma mais branda
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questão sem vergonha.
quem guarda preceito secundário é bandido. kkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 dispõe.
A- Incorreta. A pena é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e não a 10 (dez) anos, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa”.
C- Incorreta. A pena é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e não de 2 (dois) a 6 (seis) anos, vide alternativa B.
D- Incorreta. A pena é de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, e não de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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a banca cobrar a pena de um delito é não ter o que fazer viu..
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GABARITO: B
Pessoal, seguinte! Eu sei que a reclusão p/ o Art. 33° é de 5 a 15 anos, certo?
O dias-multa é só acrescentar dois zeros no 5 e no 15
5 a 15 anos, 500 a 1500 dias-multa.
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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LEI N° 11.343/06
GABARITO: B
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Viu uma caralhada de verbos (18 no total) em questão sobre drogas, já tenha em mente que se trata do caput do art. 33 da lei de drogas → reclusão de 5 a 15 anos → crime material → exige dolo na prática → não há fiança (equip. hediondo) → e não se fala em princípio da insignificância!
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GABARITO-B
Art.33 .. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.