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GAB;C
Aqui não cabe dizer em tentativa de roubo ou furto, muito menos de furto consumado, era impossível consumar-se o crime, não havia bens para serem subtraídos.
De acordo com o Código Penal:
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Para enriquecer nosso estudo sobre o tema, vejamos os ensinamentos de Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo:
Ocorre o chamado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio de execução ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível a sua consumação (CP, art. 17). Também chamado de quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa inútil, crime oco. Nas duas hipóteses de crime impossível (ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto) ocorre a exclusão da tipicidade, segundo doutrina majoritária.
Aprofundemos mais sobre estas duas hipóteses de crime impossível, de acordo com os mesmos autores:
Ineficácia absoluta do meio de execução
Ocorre quando o meio de execução utilizado pelo agente é absolutamente ineficaz para produzir o resultado pretendido. A conduta não possui nenhuma potencialidade lesiva.
Exemplo: o sujeito, pretendendo matar a vítima, aciona o gatilho com a arma sem munição
Absoluta impropriedade do objeto material (caso da questão)
Não há como consumar o crime em virtude do próprio objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do agente). Ocorre no caso de impropriedade do objeto material (circunstância em que ele se encontra) ou até mesmo pela sua inexistência. Nesses casos, resta impossível a produção do resultado almejado pelo agente.
Exemplos: desferir facadas em um cadáver; mulher ingere remédio abortivo supondo estar grávida.
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GABARITO - C
Embora exista divergência, há uma corrente que prevalece em provas de concursos.
Quando há ausência de bens materiais com a vítima, há crime impossível.
Nelson Hungria traz o clássico exemplo do indivíduo que, intencionando subtrair dinheiro da vítima, coloca a mão no bolso da calça, mas encontra-o vazio.
Damásio E. de Jesus, usando o exemplo , difere duas situações e suas consequências. Para o autor, haveria crime impossível se a vítima não trouxesse dinheiro no bolso, já que inexistente a coisa alheia móvel (objeto material do furto); por outro lado, se o dinheiro estava no bolso direito e o agente pôs a mão no esquerdo, haveria tentativa de furto, porque havia objeto material, mas uma circunstância fortuita, alheia à vontade do agente, impediu a consumação.
Esse mesmo entendimento é seguido por Cezar Roberto Bittencourt e Cleber Masson.
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Uma questão nesse sentido:
Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional
Texto associado
Cecília colocou a mão no bolso esquerdo e, posteriormente, no bolso direito da roupa de uma transeunte, com a intenção de subtrair-lhe dinheiro. Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nessa situação, houve crime impossível e, assim, Cecília não responderá por crime algum.
( x ) certo () errado
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ué, ele abriu a bolsa que já estava aberta? ahahah
Tirada a brincadeira, já tem vários comentários explicando a questão, por isso da brincadeira!
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Prova Oral de Delegado de Polícia
https://www.youtube.com/watch?v=eSQ201rVjNM&t=152s
É perguntado, o que é tentativa? E tentativa inidônia.
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tem hora que se leva em conta a intenção do agente, tem hora que o que vale são os fatos..... acho que só vou entender direito fazendo Direito mesmo.....
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime impossível.
A- Incorreta. A tentativa de furto é o primeiro pensamento que vem à mente, pois o agente desejava subtrair bem, sem utilizar violência ou grave ameaça, e fez tudo o que estava ao seu alcance, não tendo se consumado o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. No entanto, no caso do enunciado há mais um detalhe: o agente não sabia, mas ele jamais poderia ter furtado os bens que desejava, pois não havia bens a furtar dentro da bolsa. Sobre esse assunto, o Código diz que nesse caso, em que era impossível que o crime se consumasse, não se pune a tentativa (vide alternativa C).
Art. 155/CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.".
Art. 14/CP: "Diz-se o crime: (...) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".
B- Incorreta. Em primeiro lugar, não se trata de tentativa, mas de crime impossível, vide alternativa C. Além disso, se o caso fosse de tentativa, seria do crime de furto, que consiste na subtração de bem alheio sem violência ou grave ameaça, não de roubo, que pressupõe a grave ameaça.
Art. 157/CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".
C- Correta. A situação narrada no enunciado se amolda ao que dispõe o Código Penal em seu art. 17, pois o fato de não haver bem a ser furtado (inexistência do objeto material do delito) torna impossível a consumação. Art. 17/CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. O raciocínio é o seguinte: se a absoluta impropriedade do objeto (ex.: tentar matar alguém que já está morto) é capaz de tornar o crime impossível, mesmo que o objeto exista, com muito mais razão a impossibilidade de se consumar o crime quando inexistente o objeto.
D- Incorreta. Não se trata de furto, vide alternativas A e C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Mas a bolsa é bem de valor
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Gente, não tem essa de às vezes considera-se a intenção, às vezes considera-se o que realmente aconteceu não! é simples, a intenção dele era furtar, tinha possibilidade dele PELO MENOS tentar esse furto? Não tinha, pq n havia objeto pra ser furtado... Absoluta impropriedade do objeto... Não tem como responder por furto, não tem como responder por tentativa de furto, não tem como responder por nada.
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Vou sair na rua fuçando a bolsa dos outros tbm e n pegar nada. pooooha
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Crime impossível por INEFICÁCIA ABSOLUTA DO OBJETO = Bolsa vazia.
GAB LETRA C
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Eu sou o dono da bolsa rs
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questao feita por algum analbeto.ele devera sim responder por tentativa de furto,pois por uma cirscustacia a lheia a vontade dele que nao conseguiu consumar o crime.a cespe ja cobrou algo parecido com isso.
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Mas e a bolsa? Não é um bem?
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade de crimes
contra o patrimônio, bem como sobre o crime impossível, analisemos as
alternativas:
a) ERRADA.
Poderia ser tentativa de furto se houvesse algo na bolsa da vítima B e o guarda
houvesse impedido agente A de ter subtraído.
b) ERRADA.
Como vimos, não há que se falar em tentativa, e mesmo que houvesse, não seria o
crime de roubo e sim furto, pois não houve grave
ameaça ou violência a pessoa, de acordo com o art. 157 do CP.
c) CORRETA. A situação do enunciado diz respeito
justamente ao crime impossível, pois não se pune
a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta
impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, de acordo com o
art. 17 do CP.
Veja que a agente A fez tudo que pode para
praticar o delito, mas não sabia que não havia nada na bolsa, desse modo, não
se poderia punir a tentativa, pois seria impossível o crime se consumar.
d) ERRADA.
Não houve cometimento de crime, como vimos nas alternativas anteriores.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Bolsa é um bem de valor.. Se for uma Louis Vuitton então, provavelmente seja um bem de valor acima do que qualquer coisa que poderia haver dentro dela.
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Gabarito - C Porém discordo do CP. Na minha opinião, só em abrir(violar) a bolsa de uma outra pessoa que não permitiu tal ato, mesmo que não tenha subtraído nada, mas já deveria configurar tentativa de furto.
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Gab. C
Há que se falar que se fosse roubo não seria tentativa, mesmo com a bolsa vazia, pois nesse caso o crime estaria cometido no momento da violência ou grave ameaça.
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então, ao meu entender, o agente ainda estava no local, nao fala nada se ele estava com a bolsa na mao ou nao, mesmo nao tendo nada na bolsa ele poderia furtar somente a bolsa. entao achei estranha essa questao.
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CRIME IMPOSSOVEL, QUEM COLOCOU TENTATIVA ESTA ERRADO PORQUE FOI POR VONTADE PROPRIA DO AGENTE A
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Ele poderia furtar a bolsa
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a bolsa é um bem material !