SóProvas


ID
5530606
Banca
ZAMBINI
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agente A estava andando pela praça à procura de bens alheios para subtrair, quando avistou a bolsa da Vítima B aberta no gramado, enquanto esta dormia no local, próxima à sua bolsa. O Agente A aproximou-se da bolsa e abriu-a, momento em que percebeu que ela estava vazia e, antes de sair do local foi abordado pelo Guarda C, que estava efetuando patrulha no local.
Diante do ocorrido, é possível concluir o seguinte, a respeito da conduta praticada pelo Agente A: 

Alternativas
Comentários
  • GAB;C

    Aqui não cabe dizer em tentativa de roubo ou furto, muito menos de furto consumado, era impossível consumar-se o crime, não havia bens para serem subtraídos.

     De acordo com o Código Penal:

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Para enriquecer nosso estudo sobre o tema, vejamos os ensinamentos de Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo:

    Ocorre o chamado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio de execução ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível a sua consumação (CP, art. 17). Também chamado de quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa inútil, crime oco. Nas duas hipóteses de crime impossível (ineficácia absoluta do meio e absoluta impropriedade do objeto) ocorre a exclusão da tipicidade, segundo doutrina majoritária.

    Aprofundemos mais sobre estas duas hipóteses de crime impossível, de acordo com os mesmos autores:

     Ineficácia absoluta do meio de execução

    Ocorre quando o meio de execução utilizado pelo agente é absolutamente ineficaz para produzir o resultado pretendido. A conduta não possui nenhuma potencialidade lesiva. 

    Exemplo: o sujeito, pretendendo matar a vítima, aciona o gatilho com a arma sem munição

    Absoluta impropriedade do objeto material (caso da questão)

    Não há como consumar o crime em virtude do próprio objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta do agente). Ocorre no caso de impropriedade do objeto material (circunstância em que ele se encontra) ou até mesmo pela sua inexistência. Nesses casos, resta impossível a produção do resultado almejado pelo agente.

    Exemplos: desferir facadas em um cadáver; mulher ingere remédio abortivo supondo estar grávida.

  • GABARITO - C

    Embora exista divergência, há uma corrente que prevalece em provas de concursos.

    Quando há ausência de bens materiais com a vítima, há crime impossível.

    Nelson Hungria traz o clássico exemplo do indivíduo que, intencionando subtrair dinheiro da vítima, coloca a mão no bolso da calça, mas encontra-o vazio.

    Damásio E. de Jesus, usando o exemplo , difere duas situações e suas consequências. Para o autor, haveria crime impossível se a vítima não trouxesse dinheiro no bolso, já que inexistente a coisa alheia móvel (objeto material do furto); por outro lado, se o dinheiro estava no bolso direito e o agente pôs a mão no esquerdo, haveria tentativa de furto, porque havia objeto material, mas uma circunstância fortuita, alheia à vontade do agente, impediu a consumação.

    Esse mesmo entendimento é seguido por Cezar Roberto Bittencourt e Cleber Masson.

    --------------------------------------

    Uma questão nesse sentido:

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional

    Texto associado

    Cecília colocou a mão no bolso esquerdo e, posteriormente, no bolso direito da roupa de uma transeunte, com a intenção de subtrair-lhe dinheiro. Não encontrou, contudo, qualquer objeto de valor. Nessa situação, houve crime impossível e, assim, Cecília não responderá por crime algum.

    ( x ) certo () errado

  • ué, ele abriu a bolsa que já estava aberta? ahahah

    Tirada a brincadeira, já tem vários comentários explicando a questão, por isso da brincadeira!

  • Prova Oral de Delegado de Polícia

    https://www.youtube.com/watch?v=eSQ201rVjNM&t=152s

    É perguntado, o que é tentativa? E tentativa inidônia.

  • tem hora que se leva em conta a intenção do agente, tem hora que o que vale são os fatos..... acho que só vou entender direito fazendo Direito mesmo.....
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime impossível.

    A- Incorreta. A tentativa de furto é o primeiro pensamento que vem à mente, pois o agente desejava subtrair bem, sem utilizar violência ou grave ameaça, e fez tudo o que estava ao seu alcance, não tendo se consumado o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. No entanto, no caso do enunciado há mais um detalhe: o agente não sabia, mas ele jamais poderia ter furtado os bens que desejava, pois não havia bens a furtar dentro da bolsa. Sobre esse assunto, o Código diz que nesse caso, em que era impossível que o crime se consumasse, não se pune a tentativa (vide alternativa C).

    Art. 155/CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.".

    Art. 14/CP: "Diz-se o crime: (...)  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente".

    B- Incorreta. Em primeiro lugar, não se trata de tentativa, mas de crime impossível, vide alternativa C. Além disso, se o caso fosse de tentativa, seria do crime de furto, que consiste na subtração de bem alheio sem violência ou grave ameaça, não de roubo, que pressupõe a grave ameaça.

    Art. 157/CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa".

    C- Correta. A situação narrada no enunciado se amolda ao que dispõe o Código Penal em seu art. 17, pois o fato de não haver bem a ser furtado (inexistência do objeto material do delito) torna impossível a consumação. Art. 17/CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. O raciocínio é o seguinte: se a absoluta impropriedade do objeto (ex.: tentar matar alguém que já está morto) é capaz de tornar o crime impossível, mesmo que o objeto exista, com muito mais razão a impossibilidade de se consumar o crime quando inexistente o objeto.

    D- Incorreta. Não se trata de furto, vide alternativas A e C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Mas a bolsa é bem de valor

  • Gente, não tem essa de às vezes considera-se a intenção, às vezes considera-se o que realmente aconteceu não! é simples, a intenção dele era furtar, tinha possibilidade dele PELO MENOS tentar esse furto? Não tinha, pq n havia objeto pra ser furtado... Absoluta impropriedade do objeto... Não tem como responder por furto, não tem como responder por tentativa de furto, não tem como responder por nada.

  • Vou sair na rua fuçando a bolsa dos outros tbm e n pegar nada. pooooha

  • Crime impossível por INEFICÁCIA ABSOLUTA DO OBJETO = Bolsa vazia.

    GAB LETRA C

  • Eu sou o dono da bolsa rs

  • questao feita por algum analbeto.ele devera sim responder por tentativa de furto,pois por uma cirscustacia a lheia a vontade dele que nao conseguiu consumar o crime.a cespe ja cobrou algo parecido com isso.

  • Mas e a bolsa? Não é um bem?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade de crimes contra o patrimônio, bem como sobre o crime impossível, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Poderia ser tentativa de furto se houvesse algo na bolsa da vítima B e o guarda houvesse impedido agente A de ter subtraído.

    b) ERRADA. Como vimos, não há que se falar em tentativa, e mesmo que houvesse, não seria o crime de roubo e sim furto, pois não houve grave ameaça ou violência a pessoa, de acordo com o art. 157 do CP.

    c)  CORRETA. A situação do enunciado diz respeito justamente ao crime impossível, pois não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, de acordo com o art. 17 do CP.
    Veja que a agente A fez tudo que pode para praticar o delito, mas não sabia que não havia nada na bolsa, desse modo, não se poderia punir a tentativa, pois seria impossível o crime se consumar.

    d)  ERRADA. Não houve cometimento de crime, como vimos nas alternativas anteriores.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Bolsa é um bem de valor.. Se for uma Louis Vuitton então, provavelmente seja um bem de valor acima do que qualquer coisa que poderia haver dentro dela.

  • Gabarito - C Porém discordo do CP. Na minha opinião, só em abrir(violar) a bolsa de uma outra pessoa que não permitiu tal ato, mesmo que não tenha subtraído nada, mas já deveria configurar tentativa de furto.

  • Gab. C

    Há que se falar que se fosse roubo não seria tentativa, mesmo com a bolsa vazia, pois nesse caso o crime estaria cometido no momento da violência ou grave ameaça.

  • então, ao meu entender, o agente ainda estava no local, nao fala nada se ele estava com a bolsa na mao ou nao, mesmo nao tendo nada na bolsa ele poderia furtar somente a bolsa. entao achei estranha essa questao.

  • CRIME IMPOSSOVEL, QUEM COLOCOU TENTATIVA ESTA ERRADO PORQUE FOI POR VONTADE PROPRIA DO AGENTE A

  • Ele poderia furtar a bolsa

  • a bolsa é um bem material !