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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
Abraços.
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-Penas do artigo 28
- advertência
- prestação de serviço a comunidade
- medida educativa
-Prazo máximo 5 meses
-Recusou injustificadamente?
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A redação da questão poderia ser melhor...
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A redação da questão poderia ser melhor...
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GABARITO - D
Mnemônico: P.A.M
II - prestação de serviços à comunidade;
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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primeiro desafio é decifrar o que a bancar quer dizer com a pergunta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
não constitui pena DE RECLUSÃO a quem adquirir, guardar, ... tal e tal e tal....
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Sinceramente kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é uma vergonha uma banca colocar uma questão desses jeito. Que CARA$%¨& ela quis afirmar ou perguntar?
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Questão mal formulada!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.343/06 dispõe sobre porte de drogas para consumo próprio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 28, I: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 28, II: “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...) II - prestação de serviços à comunidade; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 28, III: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...) III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (...)”.
D- Incorreta. A reclusão não constitui pena para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06. Essa é, inclusive, a diferença trazida por essa lei em relação à legislação anterior sobre drogas (Lei 6.368/76, chamada "Lei de Tóxicos"). A Lei anterior previa pena de detenção ao usuário de drogas e a lei atual não prevê pena privativa de liberdade (de reclusão ou detenção) ao usuário, somente penas restritivas de direitos. Por essa razão, diz-se, majoritariamente, que houve despenalização do uso de drogas (não descriminalização, pois a conduta continua a ser crime).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Alguém como eu marcou reclusão.
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este avaliador é um ..........
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Redação da questão muito mal elaborada. Graves problemas de escrita.
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Banca: ZAMBINI
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Cansaço me pegou :(
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Questao com redação horrivel, respondi por eliminação das respostas.
A unica resposta que estava fora do contexto das outras alternativas era a letra D.
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
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Redação da questão horrível
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mal formulada resposta D
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Com base na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, não constitui pena
Traduzindo: Pede o Item incorreto!
tem hora que tenho que ler 39840932049230 para poder entender. Termino de ler... más parece que nem comecei kkkkk
gab: D
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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GABARITO D
Não cabe nenhuma espécie de prisão para quem pratica as condutas previstas no crime do art. 28 da Lei de Drogas (usuário). Isso porque a lei trata o usuário de forma diferente do traficante, sendo naquele caso um problema de saúde pública.
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A banca deveria contratar um professor de português para verificar essas questões.
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↳ Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL
- NÃO gera reincidência;
- NÃO se equipara a c. hediondo;
- NÃO cabe flagrante, logo, aplica TCO;
- Prescrição em 2 anos (prazo de pretensão punitiva do Estado);
- Competência do JECRIM;
- Cabe condução coercitiva e apreensão do indivíduo;
- Penalidade: advertência, prestação de serviço e medida educativa - 5 meses primário e 10 se reincidente;
OBS.: O juiz analisará natureza e a qtde da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364376943/lei-de-drogas
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estranha
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(D)
A própria "banca" deu a resposta com seu enunciado:
"Com base na Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, não constitui pena a quem "
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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terminei a questão sem entender o que queriam.
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Muito mal interpretada,e já não e a primeira que vejo,bom era recomendar uma aula de português para essa banca......