SóProvas


ID
5530615
Banca
ZAMBINI
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São características que diferenciam tipos penais à realização de dosimetria da pena nos crimes previstos na Lei 11.343/2006.

I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo.
II —Títuto oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor.
III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

Alternativas
Comentários
    • Natureza
    • Quantidade da substância
    • Quantidade do produto
    • Personalidade
    • Conduta social do agente
  • Estes já podem elaborar as provas da Quadrix.

  • demora mais pra interpretar a questão.

  • GABARITO - D

    I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo.

    Isso pode influenciar na pena, pois se houver:

    Eventualidade + consumo conjunto + pessoa de relacionamento+ oferecimento de tóxicos sem finalidade lucrativa =

    teremos a figura do " cedente eventual"

    Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    OBS: A maioria da doutrina prega que esses requisitos são cumulativos.

    ________________________________________________

     II —Título oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor. 

    Embora o tráfico de drogas ( Art. 33 caput) não exija a finalidade lucrativa, essa pode ser crucial para diferenciar

    um traficante de um Cedente eventual ( Art. 33, § 3º)

    _________________________________________________

    III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

    Se o agente prescreve ou ministra culposamente drogas = artigo 38.

    ÚNICO CRIME CULPOSO DA LEI DE DROGAS.

    Se o agente prescreve ou ministra dolosamente drogas = Artigo 33.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Aqui a banca cobra basicamente o conhecimento dos tipos penais.

    I - Art. 33 parágrafo 3° Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    II - Art. 33 parágrafo 1° inciso I  importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    III - Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Neste último, caso o agente prescreva ou ministre dolosamente, incorrerá no trafico normalmente

  • não basta a redação do enunciado ser intencionalmente confusa, no item 3 menciona por inteiro o tipo penal. Aí deixou de ser características, na minha interpretação.
  • Dosimetria para GM hahahahahahahah

  • Não entendir foi nada. kkkkk

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar-se quais delas estão em consonância com a proposição contida no enunciado e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira. 
    Item (I) - A assertiva contida neste item faz alusão ao uso compartilhado da droga entre quem oferece a droga e outros consumidores. A conduta encontra-se prevista no § 3ºdo artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem".
    A pena cominada é menos severa em relação à cominada para o crime de tráfico, previsto no caput do artigo 33, e à cominada na figura equiparada, prevista no § 1º do referido artigo. Assim sendo, a presente assertiva está em consonância com o enunciado.
    Item (II) - O fornecimento de droga a título oneroso ou gratuito, tendo o fornecedor conhecimento ou não do destinatário da droga, corresponde ao delito de tráfico previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, não configurando a forma menos gravosa do uso compartilhado, que demanda para o seu reconhecimento a eventualidade e o uso da droga do fornecedor em conjunto com o seu destinatário. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito tipificado no artigo 38 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena cominada é mais branda do que de tráfico, cominada no preceito secundário do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    As três assertivas contidas nos itens estão corretas, na medida em que, deveras, configuram delitos autônomos, aos quais estão cominadas penas distintas. Dessa forma, a alternativa verdadeira é a (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • passei 10 minutos na crase!

  • toda questão de gm é complicada em questões de cobrança da questão. Já percebi isso em outras matérias.

  • I) fala do §3º, art. 33:

    • Adentra à esfera de relacionamento;
    • NÃO cabe fiança pois é IMPO; Logo, impetra INQUÉRITO POLICIAL, não TCO.
    • Detenção de 6 meses a 1 ano, logo, é IMPO (infração de menor potencial), cabe TCO e é de competência do JECRIM.

    II) fala do , art. 33:

    • Aqui se trata da INDUÇÃO/INSTIGAÇÃO;

    §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    • É crime formal pois não atinge o bem;
    • NÃO se equipara a crime hediondo;
    • NÃO é crime de menor potencial ofensivo, mas cabe suspensão condicional do processo;
    • Cabe fiança arbitrada por autoridade policial, visto que impetra-se IP e há prisão em flagrante.

    III) trata sobre a forma culposa do tráfico, disposta no art. 38 da mesma lei:

    • Infração de menor potencial (IMPO);
    • Aplica-se TCO por se tratar de \\
    • Competência do JECRIM (pena máx. não superior a 2 anos);
    • Detenção de 6 meses a 2 anos.

    Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    FONTE: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1364376943/lei-de-drogas

  • Banca: Fundação Tabajara

  • Entendi nada gente
  • Buguei tentando entender o que pedia...

  • Até agora sem entender a questão..

  • Só Deus !!!

  • delegado municipal

  • Trata dos fatores que podem influenciar a tipificação (qual crime é) e/ou podem influenciar a dosagem da pena (dosimetria).

    Dada as afirmações:

    I — Grau de relacionamento dos agentes consumidores de drogas, se ambos estiverem consumindo.

    CONSUMO COMPARTILHADO

    Art. 28, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    AUXÍLIO AO USO DE DROGAS

    II —Título oneroso ou gratuito do oferecimento de drogas, ainda que o agente que ofereça não conheça o consumidor.

    Art. 33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    III — Se o agente prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que dela necessite o paciente, ou ainda fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    PRESCREVER CULPOSAMENTE 

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

  • para gm? nossa!

  • Na minha humilde opinião, o texto da questão está extremamente mal elaborado.