GAB; B
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.
O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre princípio da anterioridade.
A- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à anterioridade da lei, vide alternativa B. Sobre a lei penal no tempo, o CP dispõe o seguinte em seu art. 2º: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 1º, cujo subtítulo é: “Anterioridade da lei”: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. A primeira parte do dispositivo consagra o princípio da anterioridade; a segunda parte, o princípio da legalidade.
C- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à anterioridade da lei, vide alternativa B. Sobre a lei excepcional ou temporária, o CP dispõe o seguinte em seu art. 3º: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
D- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à anterioridade da lei, vide alternativa B. Não há menção no CP à "inaplicabilidade de conduta criminosa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.