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ID
5530618
Banca
ZAMBINI
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
O dispositivo acima estabelecido diz respeito ao(à): 

Alternativas
Comentários
  • GAB; B

    Anterioridade da Lei

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    O Princípio da Legalidade se divide em dois outros princípios, o da Reserva Legal e o da Anterioridade da Lei Penal. O princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.

    O princípio da anterioridade da lei penal estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta.

  • Princípio da ANTERIORIDADE: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal Princípio da IRRETROATIVIDADE: A lei penal não retroagirá*, salvo se em benefício do réu

    (*a lei PENAL não retroagirá com a exceção do benefício ao réu, já a lei PROCESSUAL PENAL não retroage de maneira alguma!)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre princípio da anterioridade.

    A- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à anterioridade da lei, vide alternativa B. Sobre a lei penal no tempo, o CP dispõe o seguinte em seu art. 2º: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".  

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 1º, cujo subtítulo é: “Anterioridade da lei”: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. A primeira parte do dispositivo consagra o princípio da anterioridade; a segunda parte, o princípio da legalidade.

    C- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à anterioridade da lei, vide alternativa B. Sobre a lei excepcional ou temporária, o CP dispõe o seguinte em seu art. 3º: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".  

    D- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à anterioridade da lei, vide alternativa B. Não há menção no CP à "inaplicabilidade de conduta criminosa".  

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • O que mais faz nós errarmos são os examinadores tentarem parecer mais espertos e ficarem usando termos difíceis. Já é uma matéria complicada ainda ficam inventando

  • artigo 1º do CP==="Não há crime sem lei anterior que o defina . Não há pena sem prévia cominação legal"==== princípio da legalidade.

  • Gabarito: B

    Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.