SóProvas


ID
5530621
Banca
ZAMBINI
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o dispositivo do Código Penal transcrito abaixo, bem como assinale a alternativa que indica o princípio a que se refere.
“Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.” 

Alternativas
Comentários
  • A) Lugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    B) Extraterritorialidade:  Consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil

    C) Territorialidade: A resposta. “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.” 

    D) Tempo do crime: Art 4º do código penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"

  • Princípio da territorialidade

    Art. 5 CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Territorialidade - Aplica-se a lei Brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre princípio da territorialidade.

    A- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à territorialidade, vide alternativa C. Sobre o lugar do crime, o CP dispõe o seguinte em seu art. 6º: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".  

    B- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à territorialidade, vide alternativa C.

    Sobre a extraterritorialidade (aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no estrangeiro), o CP dispõe o seguinte em seu art. 7º: "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça".  

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, o CP brasileiro adota o princípio da territorialidade temperada/mitigada. Segundo esse princípio, a lei penal brasileira se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcionalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando assim estabelecer algum tratado ou convenção internacional. É o que dispõe o CP em seu art. 5º: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”.

    D- Incorreta. O dispositivo do enunciado diz respeito à territorialidade, vide alternativa C. Sobre o tempo do crime, o CP dispõe o seguinte em seu art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".  

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C.

  • GABARITO - C

    Territorialidade - a aplicação das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do território nacional (art. 5º, caput, CP)

    Extraterritorialidade - aplicação da lei penal nacional a delitos ocorridos no estrangeiro .

  • Salienta-se que no brasil é adotada a teoria da territorialidade temperada, já que, por força do art. 5º do CP, o Brasil aceita aplicação de situações previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional que faça parte.

  • Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

    Gabarito: C

  • Não erro nunca mais.

    Extraterritorialidade: crimes cometidos fora do país

    Territorialidade: crimes cometidos no país