SóProvas


ID
5530780
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado, durante a execução de um serviço de marcenaria no Município de Guarulhos, imprudentemente vem a encostar seu braço esquerdo num fio energizado e decapado, sofrendo violento choque elétrico e deixando cair o martelo na cabeça de “B”. Diante da gravidade da lesão, “B” é socorrido ao Centro Médico da Polícia Militar e, antes de falecer, afirma perante várias testemunhas que perdoa o Sargento “A”.


Considerando apenas dos dados contidos no enunciado, é correto afirmar que o Sargento “A”

Alternativas
Comentários
  • F :(

    SeguEoFluxo...

  • Art 121 § 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • PMMINAS.

    Art 121 § 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

  • PMBA sem alteração!

  • Acrescentando...

    Não há que se falar em dolo, mas o resultado morte adveio de conduta culposa.

    uma inobservância de regra técnica de arte ofício ou profissão.

    Art.121,  § 4° No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Para os curiosos:

    Homicídio = Matar alguém.

    É julgado pelo Tribunal do Júri.

  • homicídio culposo por inobservância de regra técnica de profissão com aumento de 1/3;

    #PMMINAS

    "PERTENCEREI"

    DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.

  • Imprudentemente

  • Gabarito D.

    #PMGO2023#

  • Para mim uma questão absurda, de fato temos uma morte, mas não por homicídio e sim pela lesão. Mas enfim. Entendo que o A não teve a observância da regra técnica, mas fala claramente que ele teve uma lesão e foi socorrido, se tivesse falado que com a martelada ele morreu de imediato consideraria a LETRA D como gabarito.

  • #CFO-PMBA

  • Para mim nenhuma resposta é correta. O martelo caiu em ato reflexo, que é uma das exclusões da conduta no finalismo de Hans Welzel. Logo, não havendo conduta, não há de se falar em fato típico.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com o conteúdo das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado não configura crime militar, porquanto não se enquadra em nenhuma das hipóteses constantes do artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001.1969). Nos termos do artigo 105 do Código Penal, o perdão da vítima ou do ofendido obsta o prosseguimento da ação penal apenas nos crimes em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crimes de ação penal privada, o que não se aplica ao presente caso, que trata de homicídio culposo. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - O delito de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo".
    É uma modalidade de lesão corporal qualificada pela morte da vítima. Caracteriza-se pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), qual seja a lesão corporal, com a subsequente ocorrência de um resultado inesperado, consubstanciado pela morte da vítima, configurando um resultado culposo que está "para além" do dolo (preterdolo).
    Na situação hipotética descrita no enunciado da questão está claro que "A" não teve dolo sequer de ferir a vítima, devendo esta alternativa ser, portanto, descartada.
    O presente item, portanto, está incorreto.
    Item (C) - Da narrativa contida no enunciado extrai-se que "A" agiu de forma imprudente, ou seja, faltando com o dever de cuidado exigível no exercício da tarefa que estava a realizar. Há, portanto, no presente caso, a configuração de homicídio na modalidade culposa. Ademais, o perdão do ofendido não tem relevância na presente hipótese, pois, como visto na análise do item (A) da questão, o perdão da vítima ou do ofendido, conforme disposto no artigo 105 do Código Penal, obsta o prosseguimento da ação penal apenas nos crimes em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crimes de ação penal privada, o que não se aplica ao presente caso, que trata de homicídio culposo. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
    Item (D) - O agente "A" cometeu crime de homicídio culposo na medida em que foi imprudente no exercício de um serviço, como afirmado na descrição dos fatos. No presente caso, a pena pode ser aumentada em razão de inobservância de regra técnica, nos termo do disposto no § 4º, do artigo 121 do Código Penal. O perdão do ofendido não tem relevância na presente hipótese, pois, como visto nas análises dos itens (A) e (C) da questão, o perdão da vítima ou do ofendido, conforme disposto no artigo 105 do Código Penal, obsta o prosseguimento da ação penal apenas nos crimes em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crimes de ação penal privada, o que não se aplica ao presente caso, que trata de homicídio culposo cuja ação penal é pública incondicionada. Feitas essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está correta.
    Gabarito do professor: (D) 
     




     
  • Visualizo exclusão da conduta por ato reflexo. Questão questionável.

  • Ato reflexo. Questão nada a ver.

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificâcia