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Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
Lei 8.027-90.
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ERRADO
É proibido e a penalidade é a advertência, segundo o Estatuto do servidores públicos civis da União.
Mas há ''casos previstos em lei'', segundo o mesmo Estatuto.
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A exemplo: não poderá delegar COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
@caiorianpereira
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é PROIBIDO
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A questão
exige conhecimento acerca da organização da administração Pública. Sobre o
tema, é errado afirmar que é facultado, em quaisquer hipóteses, ao
servidor público delegar à pessoa estranha à repartição atribuição que seja de
sua competência e responsabilidade. Nesse sentido, segundo a Lei nº 8.027/90, a
qual dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências, temos que:
Art. 3º
São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
[...] III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos
em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus
subordinados.
Gabarito
do professor: Errado.
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Por quê esta questão está em Direito Constitucional sendo que a resposta está dentro da "Lei nº 8.027/90".
Lei 8.027/90 - Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.