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ID
5531131
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, julgue o item acerca da desconsideração da personalidade jurídica. 


A confusão patrimonial, como requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, se verifica com o reiterado cumprimento de obrigações pela sociedade de obrigações do sócio, e vice-versa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

  • Questão incompleta que nos faz confundir.

    A confusão patrimonial, como requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, se verifica com o reiterado cumprimento de obrigações pela sociedade de obrigações do sócio, e vice-versa.

    Aí você se pergunta: reiterado cumprimento de que???

    Aí vem a parte que não colocaram na questão:

    AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE OS PATRIMÔNIOS.

    CC. Art. 50. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 50, § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

  • De obrigações, de obrigações. Êta questãozinha mal escrita, bem nível Quadrix.

  • Não concordo com o gabarito

    A confusão patrimonial, como requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, se verifica com o reiterado cumprimento de obrigações pela sociedade de obrigações do sócio, e vice-versa.

    O texto da lei informa que poderá ser declarada a desconsideração da personalidade jurídica em caso de confusão patrimonial OU desvio de finalidade:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    Dessa forma, entendo que a confusão patrimonial não é requisito para a desconsideração da personalidade jurídica.