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ID
5531149
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


A extensão da proteção à associação sindical dada pela convenção às forças de segurança pública deve obediência à legislação nacional de cada Estado aderente. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    Art. 8 — 1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

  • O item está CERTOtendo em vista que o art. 9-1 da Convenção n.º 87 da OIT, estabelece:

     Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    Neste sentido, compreende-se que será competência de cada país aderente à 
    Convenção n.º 87, legislar sobre como as garantias estabelecidas pelo documento serão aplicadas às forças de segurança.

    Fonte: C087 - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização da OIT. 

    Gabarito do ProfessorCERTO


  • Gab Certo

    CONVENÇÃO N. 87

    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

    Convocada em São Francisco pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e ali reunida a 17 de junho de 1948, em sua 31ª Sessão.

    Art. 8 — 1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

    2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.

    Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.