O item está ERRADO, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 9-2 da Convenção n.º 87 da OIT.
Art. 9- 2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.
Neste sentido, conclui-se que o item está errado, considerando que as diretrizes estabelecidas pela convenção, no que dizem respeito às forças de segurança não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes.
Fonte: C087 - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização da OIT.
Gabarito do Professor: ERRADO