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ID
5531155
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência especializada, julgue o item no que diz respeito ao cabimento de mandado de segurança no processo do trabalho. 


Por ter sua recorribilidade deslocada para o recurso ordinário, a concessão de tutela provisória em sentença não desafia a impetração de mandado de segurança no processo do trabalho.  

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Não desafia = não admite.

  • A banca afirma que por ter sua recorribilidade deslocada para o recurso ordinário, a concessão de tutela provisória em sentença não desafia a impetração de mandado de segurança no processo do trabalho. 

    Observem a súmula 414 do TST:

    Súmula 414 do TST I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória. 


    A assertiva está CERTA.




  • essa BANCA gosta de Mandado de Segurança