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ID
5531164
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme a jurisprudência especializada, julgue o item no que diz respeito ao cabimento de mandado de segurança no processo do trabalho.  


A realização de perícia sem prévio recolhimento do depósito prévio autoriza a impetração de mandado de segurança. 

Alternativas
Comentários
  • Questão mal elaborada, entretanto, como bons concurseiros, sigamos na interpretação daquilo que deveria ter sido dito:

    Admitidos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em algumas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da SDBI-II, são exemplos de direito líquido e certo que ensejam a impetração do mandamus a suspensão do empregado até decisão final do inquérito (OJ 137 da SBDI-II do TST) e realização da perícia independentemente de depósito prévio (OJ 98 da SDBI-II do TST).

    Outrossim, a doutrina e jurisprudência admitem a impetração do mandado de segurança na execução trabalhista que violem direito e não sejam passíveis de agravo de petição.

    Importante destacar algumas possibilidades que não desafiam a impetração do mandado de segurança na Justiça do Trabalho, tais com decisão judicial transitada em julgado (Súmula 33 do TST e OJ 99 da SBDI-II do TST), tutela provisória concedida na sentença (Súmula 414, I do TST), prosseguimento da execução quanto a valores não especificados no agravo (Súmula 416 do TST), penhora de dinheiro em execução definitiva (Súmula 417 do TST), concessão de liminar ou homologação de acordo (Súmula 418 do TST), ato judicial que, de ofício, arbitre novo valor à causa (OJ 88 da SBDI-II do TST), reintegração de empregado estável por tutela antecipada (OJ 64, 65 e 142 da SBDI-II do TST), liminar obstativa de transferência de empregado (OJ 67 da SBDI-II do TST) e despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandando de segurança (OJ 140 da SBDI-II do TST).

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/mandado-de-seguranca-na-justica-do-trabalho/amp/

  • Questão mal elaborada. O que justifica a impetração do MS é a imposição de depósito prévio para a realização de perícia. Em outras palavras, a realização de perícia independe depósito prévio.

  • A interpretação da questão deve ser pautada por aquilo que está escrito nela e não no imaginário alheio. Assim, a questão se resolve da seguinte forma:

    A afirmativa é a seguinte: "A realização de perícia sem prévio recolhimento do depósito prévio autoriza a impetração de mandado de segurança" 

    Quando se realiza uma perícia sem o depósito prévio é possível que se impetre mandado de segurança? É óbvio que não. É tão óbvio, inclusive, que a própria lei VEDA que o juiz exija o depósito prévio. Não há o que interpretar na questão. Não há autorizativo para ação mandamental na afirmação. Simples assim.

    Dito de forma mais clara:

    A realização da perícia, sem o recolhimento do depósito prévio, NÃO AUTORIZA a impetração de mandado de segurança pelo simples fato de que NÃO HÁ NENHUM direito líquido e certo a ser tutelado.

    Art. 790-B, §3° da CLT.

    Logo, o gabarito deveria ser ERRADO.

  • (O direito a) A realização de perícia sem prévio recolhimento do depósito prévio autoriza (legitima) a impetração de mandado de segurança.

  • É o tipo da questão que não vale à pena perder tempo. Lembrar do conteúdo da OJ 98/SDI-II e ponto final.

    OJ 98 SDI-II:

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • Imprimi essa questão e usei para limpar o tolete do meu cachorríneo

  • A banca abordou o tema prova pericial e afirma que sobre a realização de perícia sem prévio recolhimento do depósito prévio autoriza a impetração de mandado de segurança. 

    Observem a Orientação Jurisprudencial abaixo:

    OJ 98 da SDI 2 do TST É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    A assertiva está CERTA. 

  • GABARITO: CORRETO.

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    QUADRIX "caprichou" nessa redação... quase ininteligível.

    Enfim, o que a banca queria cobrar era o conhecimento da OJ n 98 da SBDI-II, entendimento que foi incorporado à CLT pela Reforma Trabalhista - vide art. 790-B, §3º, da CLT.

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    Vejamos:

    OJ 98 -> É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

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    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.             (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    (Vide ADIN 5766)

    § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.  

  • Já passou da hora dos órgãos públicos pararem de contratar a banca Quadrix. Por diversas vezes ficou comprovado que essa banca não tem a seriedade necessária pra organizar um concurso.

    Essa questão é ridícula