-
Gabarito - Errado
Justificativa: OJ nº 140 da SDI-2.
Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
-
Mandado de segurança não é recurso e sim remédio constitucional
-
GABARITO: ERRADO
OJ nº 140/SDI-2: Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
-
A banca abordou o entendimento sumulado do TST e afirma que cabe mandado de segurança contra decisão judicial denegatória de liminar em outro mandado de segurança.
Observem a Orientação Jurisprudencial abaixo:
OJ 140 da SDI 2 do TST MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
A assertiva está CERTA.
-
Cabe Recurso Ordinário! GABARITO: ERRADO!
-
Gabarito:"Errado"
Cabe R.O.
- TST, OJ nº 140 da SBDI-2. Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.