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                                Erro da B? 
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                                Acredito que o erro da B está no fato de não mencionar que a sede e a administração da EPP devem ser no Brasil. Até se poderia cogitar que o termo "operação" poderia corresponder à administração, mas o mesmo não pode ser dito com relação à sede, o que a torna errada porque o requisito é cumulativo. 
art. 170, inciso IX:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
                            
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                                TODOS DA CF a) art. 174 (...) § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. b) art. 170 (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.    GABARITO c) art. 170 (...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.          d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.        
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira. A- Incorreta. Ao contrário, a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 174, § 2º, CRFB/88: "A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”. B- Incorreta. Será assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, e não a todas as empresas de pequeno porte em operação no País. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (...)”. C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170, parágrafo único: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. D- Incorreta. É exatamente o oposto: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Art. 173, § 2º, CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”. E- Incorreta. Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Art. 173, CRFB/88: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C. 
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                                GABARITO: C a) ERRADO: Art. 174, § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.  b) ERRADO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. c) CERTO: Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. d) ERRADO: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
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                                A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à ordem
econômica e financeira. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para
encontrar a correta: 
 
 
 
 Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 174, § 2º - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo. 
 
 Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 170 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios: [...] IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.    
 
 Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 170, Parágrafo único - É assegurado a
todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.     
 
 Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor
privado. 
 
 Alternativa
“e": está incorreta. Segundo art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 
 
 
 Gabarito
do professor: letra C.