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ID
5531257
Banca
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São indicadores de transcendência no recurso de revista:

1. econômica: o efeito multiplicador da demanda perante uma determinada empresa ou seguimento comercial.
2. política: o reflexo do valor da causa na localidade competente para análise e julgar o dissidio.
3. social: a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
4. jurídica: o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar:

    São indicadores de transcendência no recurso de revista:

    • ECONÔMICO = elevado valor da causa
    • POLÍTICO = afronta súmula TST/STF
    • SOCIAL = direito social constitucionalmente assegurado
    • JURÍDICO = nova interpretação de lei
  • POLÍTICA: II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; 

    JURÍDICA: a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

  • São indicadores de transcendência no recurso de revista:

    • ECONÔMICO = elevado valor da causa
    • POLÍTICO = afronta súmula TST/STF
    • SOCIAL = direito social constitucionalmente assegurado
    • JURÍDICO = (questão nova) nova interpretação de lei

  • 896-A, parágrafo primeiro da CLT

  • GAB. A

    Fonte: CLT

    1. econômica: o efeito multiplicador da demanda perante uma determinada empresa ou seguimento comercial. ❌

    Art.896-A. § 1º.  São indicadores de transcendência, entre outros:  

    I - econômica, o elevado valor da causa;      

    2. política: o reflexo do valor da causa na localidade competente para análise e julgar o dissidio. ❌

    Art.896-A. § 1º.    

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF;    

    3. social: a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.

    Art.896-A. § 1º. III.

    4. jurídica: o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. ❌

    A alternativa trouxe a definição de política.

    Art.896-A. § 1º. 

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.   

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Esses conceitos da transcendência jurídica e política não são nada intuitivos