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- Corrupção passiva (art. 317): Solicitar ou receber
Lembrando que concussão (art. 316) teve a pena aumentada pela lei 13964/19, e conta com reclusão de 2 a 12 anos e multa (igual ao art. 317).
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GABARITO - B
Sei que vc sabe , mas reforçando..
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
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(A) Peculato.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(B) Concussão.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
(C) Prevaricação.
319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
(D) Excesso de exação.
316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.
(E) Corrupção passiva.
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão = EXIGIR.
basta ficar atento...
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ADENDO - Concussão
==> A conduta é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
-Sujeito ativo: funcionário público, inclusive o que ainda não está no exercício da função.
-Sujeito passivo: administração pública + o particular que sofreu o constrangimento.
- Caso houver emprego de violência ou grave ameaça ⇒ extorsão.
⇒ Crime formal, basta a exigência.
-STJ Info 564 - 2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)
⇒ A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge.
- Majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. (Ex: vantagem sexual)
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Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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GABARITO: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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DEUS amado, cuida de minha mente ! Amém
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.
A- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de peculato, previsto no art. 312/CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
C- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de prevaricação, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
D- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de excesso de exação, previsto no art. 316, §1/CP: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.
E- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de corrupção passiva, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
Bizú: É um "cuSão" mesmo "com S pra associar". (Concussão) rsrsrs "perdão pelo palavrão galera".
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Peculato - apropriar
concussão - exigir
Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar
excesso de exação - exige tributo ou contribuição social
Corrupção passiva - solicitar ou receber
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PAREI NO "EXIGIR"
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PECULATO ---> APROPRIAR-SE / DESVIAR
CONCUSSÃO ---> EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA ---> SOLICITAR / ACEITAR / RECEBER
CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER
PREVARICAÇÃO ---> RETARDAR
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ---> DEIXAR DE
EXCESSO DE EXAÇÃO ---> EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
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GABARITO ''B''
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Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Classificação do crime de concussão (art. 316, CP) = crime próprio + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consuAmação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único sujeito) + unissubsistente (crime praticado por um único ato) + plurissubsistente (delito cometido por vários atos).