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ID
5531266
Banca
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal, configura crime contra a administração pública:

“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Trata-se do crime de:

Alternativas
Comentários
    • Concussão: Exigir

    • Corrupção passiva (art. 317): Solicitar ou receber

    Lembrando que concussão (art. 316) teve a pena aumentada pela lei 13964/19, e conta com reclusão de 2 a 12 anos e multa (igual ao art. 317).

  • GABARITO - B

    Sei que vc sabe , mas reforçando..

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • (A) Peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (B) Concussão.

    Art316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    (C) Prevaricação. 

    319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    (D) Excesso de exação.

    316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.

    (E) Corrupção passiva.

    Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Concussão = EXIGIR.

    basta ficar atento...

  • ADENDO - Concussão

     

     ==> A conduta é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,  mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    -Sujeito ativo: funcionário público, inclusive o que ainda não está no exercício da função. 

    -Sujeito passivo: administração pública + o particular que sofreu o constrangimento.

     

    • Caso houver emprego de violência ou grave ameaça ⇒  extorsão.

     

    ⇒ Crime formal, basta a exigência.

     

    -STJ Info 564 - 2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)

     

    ⇒ A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge

     

    • Majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. (Ex: vantagem sexual)

  •  Concussão

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • GABARITO: B

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • DEUS amado, cuida de minha mente ! Amém

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública.

    A- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de peculato, previsto no art. 312/CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".

    C- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de prevaricação, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    D- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de excesso de exação, previsto no art. 316, §1/CP: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.

    E- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de corrupção passiva, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

    Bizú: É um "cuSão" mesmo "com S pra associar". (Concussão) rsrsrs "perdão pelo palavrão galera".

  • Peculato - apropriar

    concussão - exigir

    Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar

    excesso de exação - exige tributo ou contribuição social

    Corrupção passiva - solicitar ou receber

  • PAREI NO "EXIGIR"

    .

    .

    PECULATO ---> APROPRIAR-SE / DESVIAR

    CONCUSSÃO ---> EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA ---> SOLICITAR / ACEITAR / RECEBER

    CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER

    PREVARICAÇÃO ---> RETARDAR

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ---> DEIXAR DE

    EXCESSO DE EXAÇÃO ---> EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

  • Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Classificação do crime de concussão (art. 316, CP) = crime próprio + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consuAmação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único sujeito) + unissubsistente (crime praticado por um único ato) + plurissubsistente (delito cometido por vários atos).