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                                  - Corrupção passiva (art. 317): Solicitar ou receber
   Lembrando que concussão (art. 316) teve a pena aumentada pela lei 13964/19, e conta com reclusão de 2 a 12 anos e multa (igual ao art. 317). 
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                                GABARITO  - B   Sei que vc sabe , mas reforçando..   CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO. *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM       
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                                (A) Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:   (B) Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   (C) Prevaricação.  319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   (D) Excesso de exação. 316, do Código Penal, a figura qualificada do crime de excesso de exação quando o funcionário recebe o tributo ou contribuição indevidamente, para recolhê-los aos cofres públicos, e os desvia em proveito próprio ou alheio.   (E) Corrupção passiva. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 
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                                Concussão = EXIGIR.   basta ficar atento... 
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                                ADENDO - Concussão    ==> A conduta é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,  mas em razão dela, vantagem indevida.   -Sujeito ativo: funcionário público, inclusive o que ainda não está no exercício da função.  -Sujeito passivo: administração pública + o particular que sofreu o constrangimento.   - Caso houver emprego de violência ou grave ameaça ⇒  extorsão.
   ⇒ Crime formal, basta a exigência.   -STJ Info 564 - 2015: no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida - crime formal. A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime. (somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização - art. 302, I e II, do CPP)   ⇒ A vantagem indevida deverá ser patrimonial ? A doutrina diverge.    - Majoritária entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. (Ex: vantagem sexual)
   
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                                 Concussão Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   
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                                GABARITO: B Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  
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                                 DEUS amado, cuida de minha mente ! Amém  
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a Administração Pública. A- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de peculato, previsto no art. 312/CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)”. B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa". C- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de prevaricação, previsto no art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”. D- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de excesso de exação, previsto no art. 316, §1/CP: "Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”. E- Incorreta. Trata-se do crime de concussão, não de corrupção passiva, previsto no art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.   
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                                “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.   Bizú: É um "cuSão" mesmo "com S pra associar". (Concussão) rsrsrs "perdão pelo palavrão galera". 
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                                Peculato - apropriar concussão - exigir Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar excesso de exação - exige tributo ou contribuição social Corrupção passiva - solicitar ou receber 
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                                PAREI NO "EXIGIR" . . PECULATO ---> APROPRIAR-SE / DESVIAR CONCUSSÃO ---> EXIGIR CORRUPÇÃO PASSIVA ---> SOLICITAR / ACEITAR / RECEBER CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER PREVARICAÇÃO ---> RETARDAR CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ---> DEIXAR DE EXCESSO DE EXAÇÃO ---> EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL . . . GABARITO ''B'' 
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                                Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   Classificação do crime de concussão (art. 316, CP) = crime próprio + crime formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser praticado por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consuAmação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo (praticado por um único sujeito) + unissubsistente (crime praticado por um único ato) + plurissubsistente (delito cometido por vários atos).