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CF/88:
A) (ERRADA) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
B) (ERRADA) Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
C) (CORRETA) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados; (IPI)
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
D) (ERRADA) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
E) (ERRADA) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
b) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
c) CERTO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; VI - propriedade territorial rural;
d) ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
e) ERRADO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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Vale lembrar quanto a letra "A":
O papel utilizado para a impressão de livros, jornais e periódicos também é imune.
Não importa o tipo e a qualidade do papel. Basta que ele seja utilizado para a produção de livros, jornais e periódicos.
Esta imunidade não alcança o barbante, a liga, a cola e outros insumos utilizados na produção e que não sejam papel. STF. 1ª Turma. RE 504615 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 03/05/2011.
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A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A imunidade dos livros, jornais e periódicos não se estende ao papel destinado à sua impressão.
Errado. Ao contrário do que alega o item, a imunidade dos livros, jornais e periódicos se estende, sim, ao papel destinado à sua impressão, conforme se lê no art. 150, VI, "d", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
b) Cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Errado. Na verdade, compete à lei complementar (e não ordinária), nos termos do art. 146, II, CF: Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
c) Compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural e sobre produtos industrializados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 153, IV e VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; VI - propriedade territorial rural;
d) A União e os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
Errado. A competência é somente da União, nos termos do art. 148, I, CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
e) É vedado aos Entes Federativos instituírem ou aumentarem tributo sem lei ou decreto que o estabeleça.
Errado. É necessário que haja lei para que os entes federativos exijam ou aumentem tributos, conforme se vê no art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Gabarito: C
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência;
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça;
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o
papel destinado a sua impressão.
Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
VI - propriedade territorial rural;
3)
Exame dos itens e identificação da resposta.
a. ERRADO. À luz do
art. 150, VI, d, da Constituição Federal, a imunidade é de livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão.
b. ERRADO. Conforme art. 146, II, da Constituição Federal, cabe à lei
complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
c. CERTO. Nos termos do art. 153, IV e VI, da
Constituição Federal, compete à União instituir impostos sobre produtos
industrializados e propriedade territorial
rural.
d. ERRADO. Conforme art. 148,
I, da CF/88, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência.
e. ERRADO. À luz do art. 150,
I, da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Resposta:
Letra C.