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Lei nº 8.112/1990
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Gabarito: B
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Desta forma:
A. CERTO.
Conforme art. 5º, VI, Lei 8.112/90.
B. ERRADO.
Conforme art. 5º, V, Lei 8.112/90, o correto seria “idade mínima de dezoito anos”.
C. CERTO.
Conforme art. 5º, II, Lei 8.112/90.
D. CERTO.
Conforme art. 5º, IV, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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O artigo 37, I, da Constituição
Federal determina que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como
aos estrangeiros, na forma da lei".
Em âmbito federal, o artigo 5º da
Lei nº 8.112/1990 estabelece que são requisitos de acesso aos cargos públicos
os seguintes:
Art. 5º São
requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a
nacionalidade brasileira;
II - o gozo
dos direitos políticos;
III - a
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível
de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade
mínima de dezoito anos;
VI - aptidão
física e mental.
Vemos que as alternativas A, C e
D indicam requisitos de acesso aos cargos públicos previstos no artigo 5º da
Lei 8.112/1990. A alternativa B não indica um requisito de acesso aos cargos
públicos previsto em lei, já que o requisito é idade mínima de 18 anos e não de
16 anos.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO: B
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) CERTO: VI - aptidão física e mental.
b) ERRADO: V - a idade mínima de dezoito anos;
c) CERTO: II - o gozo dos direitos políticos;
d) CERTO: IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
O artigo 37, I, da Constituição Federal determina que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
Em âmbito federal, o artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 estabelece que são requisitos de acesso aos cargos públicos os seguintes:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Vemos que as alternativas A, C e D indicam requisitos de acesso aos cargos públicos previstos no artigo 5º da Lei 8.112/1990. A alternativa B não indica um requisito de acesso aos cargos públicos previsto em lei, já que o requisito é idade mínima de 18 anos e não de 16 anos.
Gabarito do professor: B.