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Gabarito letra A
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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LETRA A).
Para fins de complemento, os servidores operantes direta e permanentemente de Raios X serão mantidos sob controle, devido a isso, haverá o gozo de férias de 20 dias, por semestre, mediante a apresentação de exames.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 79, Lei 8.112/90. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.”
B. CERTO.
“Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.”
C. CERTO.
“Art. 77, §1º, Lei 8.112/90. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”
D. CERTO.
“Art. 77, § 3º, Lei 8.112/90. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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A questão trata das férias dos
servidores públicos federais. A matéria é regulada pelos artigos 77 e seguintes
da Lei nº 8.112/1990. O artigo 77 dispõe o seguinte:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias,
que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade
do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias
serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer
falta ao serviço.
§ 3º As férias poderão ser
parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no
interesse da administração pública.
Com relação aos servidores que
operam com Raio X ou substancias radioativas o artigo 79 da Lei nº 8.112/1990
dispõe que:
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente
com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de
férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a
acumulação.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou
substâncias radioativas gozará 30 (trinta) dias consecutivos de férias, por
semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Incorreta. O servidor que operam
com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias
por semestre e não 30 dias, conforme artigo 79 da Lei nº 8.112/1990.
B) O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser
acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do
serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Correta. O servidor fará jus a 30
dias de férias que podem ser cumuladas por até dois períodos em caso de
necessidade do serviço, salvo previsão diversa em lei específica, nos termos do
artigo 77 da Lei nº 8.112/1990.
C) Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 12
(doze) meses de exercício.
Correta. São exigidos 12 meses de
serviço para o primeiro período aquisitivo de férias, na forma do artigo 77,
§1º, da Lei nº 8.112/1990.
D) As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que
assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
Correta. As férias podem ser
parceladas em três etapas, nos termos do artigo 77, §3º, da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do professor: A.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
b) CERTO: Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
c) CERTO: Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
d) CERTO: Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata das férias dos servidores públicos federais. A matéria é regulada pelos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.112/1990. O artigo 77 dispõe o seguinte:
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Com relação aos servidores que operam com Raio X ou substancias radioativas o artigo 79 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que:
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:
A) O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 30 (trinta) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
Incorreta. O servidor que operam com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias por semestre e não 30 dias, conforme artigo 79 da Lei nº 8.112/1990.
B) O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Correta. O servidor fará jus a 30 dias de férias que podem ser cumuladas por até dois períodos em caso de necessidade do serviço, salvo previsão diversa em lei específica, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.112/1990.
C) Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Correta. São exigidos 12 meses de serviço para o primeiro período aquisitivo de férias, na forma do artigo 77, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
D) As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
Correta. As férias podem ser parceladas em três etapas, nos termos do artigo 77, §3º, da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do professor: A.
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Meu resumo sobre trabalho insasubre/periculosidade/atividades penosas
- O servidor que recebe adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (não é acumulável).
- Sevidores serão submetidos a exames médicos a cada 6 meses.
- O servidor que opera Raios X ou substâncias radioativas tem 20 dias consecutivos de férias por semestre e é proibida a acumulação.