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ID
5531377
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 prevê as situações que justificam a aplicação de pena de demissão do servidor público. Nesse sentido, é hipótese de aplicação de pena de demissão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB :B

    Galera, questão letra de lei. Conforme elencado no art. 132. da 8.112/1990  

    A demissão será aplicada nos seguintes casos ;

    • Crime contra a administração pública;
    •  Abandono de cargo;
    •  Inassiduidade habitual;
    •  Improbidade administrativa;
    •  Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    •  Insubordinação grave em serviço;
    •  Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    •  Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    •  Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    •  Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    • Corrupção;
    •  Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
  • O art. 132 da Lei 8.112 lista as hipóteses ensejadoras da demissão:

    • crime contra a administração pública;

    • abandono de cargo (mais de 30 dias consecutivos);

    • inassiduidade habitual (60 dias, interpoladamente, durante 12 meses);

    • improbidade administrativa;

    • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    • insubordinação grave em serviço;

    • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    • aplicação irregular de dinheiros públicos;

    • revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    • lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    • corrupção;

    • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    A fim de complementação:

    A demissão é a punição mais grave de todas, sendo a única entre as punições capaz de gerar vacância do cargo público.

    Esta punição poderá ser aplicada pela autoridade máxima de cada Poder, órgão ou entidade, ou seja, pelo Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo, Presidentes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da República.

    Além disso, nas situações de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, improbidade administrativa, corrupção e aplicação irregular de dinheiro público, será, também, decretada a indisponibilidade dos bens e consequente ressarcimento ao erário.

    Por fim, o prazo prescricional da demissão ocorrerá em cinco anos, a contar da data do conhecimento do fato para a aplicação dessa penalidade disciplinar. No entanto, a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar interrompe o prazo até ocorrer a decisão final proferida pela autoridade competente.

    Importante, no entanto, afirmar que assim como na advertência e na suspensão, no caso de a irregularidade administrativa também vir a ser investigada na esfera criminal, usam-se os prazos de prescrição da lei penal.

    For fim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 132, VI, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO.

    O correto seria crime contra a Administração Pública, Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

    C. CERTO.

    Conforme art. 132, XI, Lei 8.112/90.

    D. CERTO.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: B

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    A fim de complementação:

    A demissão é a punição mais grave de todas, sendo a única entre as punições capaz de gerar vacância do cargo público.

    Esta punição poderá ser aplicada pela autoridade máxima de cada Poder, órgão ou entidade, ou seja, pelo Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo, Presidentes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da República.

    Além disso, nas situações de lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, improbidade administrativa, corrupção e aplicação irregular de dinheiro público, será, também, decretada a indisponibilidade dos bens e consequente ressarcimento ao erário.

    Por fim, o prazo prescricional da demissão ocorrerá em cinco anos, a contar da data do conhecimento do fato para a aplicação dessa penalidade disciplinar. No entanto, a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar interrompe o prazo até ocorrer a decisão final proferida pela autoridade competente.

    Importante, no entanto, afirmar que assim como na advertência e na suspensão, no caso de a irregularidade administrativa também vir a ser investigada na esfera criminal, usam-se os prazos de prescrição da lei penal.

    For fim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 132, VI, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO.

    O correto seria crime contra a Administração Pública, Conforme art. 132, I, Lei 8.112/90.

    C. CERTO.

    Conforme art. 132, XI, Lei 8.112/90.

    D. CERTO.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.