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ID
5531383
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos critérios de reposições e indenizações ao erário previstas na Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - Lei 8.112

    A. Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    B. Art. 46. § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.  

    C. INCORRETA

    D. Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 46, Lei 8.112/90. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.”

    B. CERTO.

    “Art. 46, Lei 8.112/90. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.”

    C. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO.

    “Art. 47, Lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Vejamos:

    Se o servidor, legalmente investido, pode solicitar o parcelamento de reposições e/ou indenizações, mas que pode requerer o seu pagamento INTEGRAL, não teria como existir um máximo percentual de divisão, uma vez que sua disponibilidade pode ser (no prazo máximo de 30 dias) pago por completo. Em relação à cota mínima, é previsto em 10% do vencimento do servidor.

  • Não sabia a resposta mas pensei: comprometer 35% de uma aposentadoria é lascar o aposentado. Resposta: c)

  • Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. 

    § 1 Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento

    § 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: 

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou                 

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Primeira vez na vida que vejo questão sobre essa parte

  • A questão trouxe uma pegadinha. A Letra C não se refere as reposições e indenizações ao erário (Art. 46), mas ao artigo 45 que trata sobre as consignações facultativas. Ex.: quando o servidor faz um empréstimo consignado o limite dessa consignação será de 35% da sua remuneração mensal.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    b) CERTO: Art. 46, § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    c) ERRADO: Art. 46, § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    d) CERTO: Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

  • COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 46, Lei 8.112/90. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.”

    B. CERTO.

    “Art. 46, Lei 8.112/90. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.”

    C. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO.

    “Art. 47, Lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • diz primeiro que o servidor tem prazo máximo de 30 dias e depois fala que pode parcelar...kkkkkk.....parcelar dentro de 30 dias? sendo que o camarada recebe 1x por mês.