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ID
5531389
Banca
Ufersa
Órgão
UFERSA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    O correto são cinco anos, não dois.

    B. CERTO.

    “Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    C. ERRADO.

    “Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,

    respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    D. ERRADO.

    “Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”

    Não é facultada a decisão nos casos de solicitações ou reclamações.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Conforme a Lei do PAD 9.784 (1999, p. 6-7):

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre

    solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Gab. B