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ID
5531788
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I. A suspensão de direitos políticos prevista no Art. 15, inciso III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

II. Os partidos políticos que tiverem elegido oito deputados federais em pelo menos duas unidades da federação terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da legislação eleitoral.

III. A previsão constante do Art. 17 da Constituição Federal que garante a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos não pode sofrer qualquer restrição temporal, ainda que por meio de lei complementar.

IV. O direito de participação em debates eleitorais, diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, pode sofrer maior grau de restrição pela via legislativa, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    I. CERTA. Dispõe a CF em seu art. 15: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."

    Trata-se de efeito da condenação incidente sobre qualquer condenação criminal transitada em julgado, mesmo que não declarada expressamente na sentença, pois decorre da letra expressa da Constituição Federal. Independe também da natureza do crime, da qualidade e do quantum da pena efetivamente imposta. Assim, aplica-se nas Restritivas de Direitos.

    II. ERRADA. CF - Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [..] II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    III. ERRADA. Para que a norma não pudesse sofrer nenhuma restrição temporal deveria se enquadrar como cláusula pétrea. Mas, como é cediço, na parte de direitos políticos, apenas a anterioridade eleitoral (art. 16) possui tal status.

    IV. CERTA. "[...] O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -, não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação [...]." ADI 5.423 RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI.

  • GABARITO: B (itens I e IV corretos).

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    Sobre o item I:

    Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos.

    Na história das constituições brasileiras, somente a Constituição de 1824 restringia a aplicabilidade da suspensão dos direitos políticos às hipóteses de sentença condenatória a pena privativa de liberdade (Constituição de 1824, art. 8, II). A partir da Constituição republicana de 1891, até a atual, não há mais essa diferenciação. O texto constitucional fala, portanto, apenas em condenação criminal transitada em julgado, o que abrange as penas restritivas de direito.

    A razão de ser do art. 15, III, da CF/88 é impedir aos condenados — após o devido processo legal e com sentença transitada em julgado — o exercício dos direitos políticos enquanto cumprirem pena. Não há nenhuma arbitrariedade no fato de a própria Constituição estabelecer, de forma excepcional, a possibilidade, seja temporária – no caso de suspensão –, seja permanente – no caso de perda –, do afastamento do exercício dos direitos políticos. Isso porque o exercício dos direitos políticos, assim como o exercício de qualquer outro direito fundamental, não é absoluto.

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    "A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos". STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral)

    Fonte: Info 939

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/06/info-939-stf.pdf

  • Achei muito bom os comentários dos colegas. Porém, pra mim a alternativa I está errada. A suspensão de direitos políticos não é uma substituição da pena privativa de liberdade. Poderá haver as duas penas de forma concomitante.

  • ao meu vê a alternativa I está no mínimo incompleta, pois a mesma deveria deixar claro que era caso de uma sentença transitado em julgado, pelo jeito que enunciou a questão, só tendo bola de cristal para acertar.

  • II)Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [..] II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Mais uma questão que precisa de comentário dos professores.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional acerca do assunto:


    Assertiva I: está correta. Qualquer condenação criminal transitada em julgado tem como consequência a suspensão dos direitos políticos e, portanto, também se aplica ao caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: [...] II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 


    Assertiva III: está incorreta. O art. 17 da CF/88 não se enquadra no rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º da CF/88). Das normas que disciplinam os direitos políticos, segundo o STF, somente o artigo 16 da CF possui tal status. Portanto, não há que se falar imutabilidade em relação a qualquer restrição temporal, ainda que por meio de lei complementar.


    Assertiva IV: está incorreta. está correta. Segundo o STF, “O art. 46, caput, da Lei nº 9.504/97 assegura a participação, nos debates eleitorais, dos candidatos dos partidos políticos com mais de 9 (nove) representantes na Câmara dos Deputados. Critério razoável de aferição da representatividade do partido, pois não obsta a participação nos debates de legendas com menor representatividade, a qual ainda é facultada, a critério das emissoras de rádio e televisão. O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -, não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação (vide ADI 5423/DF).


    Portanto, dentre as assertivas, estão corretas apenas I e IV.



    Gabarito do professor: letra B.

  • I:  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    II:  pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    III: O art. 17 da CF/88 não se enquadra no rol das cláusulas pétreas.

    IV: . O direito de participação em debates eleitorais - diferentemente da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão -, não tem assento constitucional e pode sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação