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Gabarito: letra C
A - (...) no Brasil as agências reguladoras são autarquias e desempenham o papel de fiscalizar, conduzir e regular as prestações de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas por particulares.
Fonte: <>
B e D - Art. 3º da Lei 13848/19: A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
C - Art. 3º, § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:
(...)
II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;
E - Lei Estadual 10931/97: Art. 3º - Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos delegados prestados no Estado do Rio Grande do Sul e de sua competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.
Parágrafo único. A atividade reguladora da AGERGS será exercida, em especial, nas seguintes áreas:
--- não consta no rol o transporte ferroviário.
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Os diretores das agências executivas não dispõem de estabilidade e podem ser destituídos a qualquer momento.
Os diretores das agências reguladoras dispõem de estabilidade.
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Quem não leu o tutela na alternativa C, bate aqui.
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Segundo o ONV, 6% de pessoas acertaram esta questão na prova.
Eu não me incluo nesses 6%. kkk
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Qual o erro da D?
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Alguém explica o erro da D?
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Qual o erro da D?
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O erro da D consiste na expressão “caracterizada pela tutela”. O art. 3. Da lei 13848/19 dispõe que as agências reguladoras são caracterizadas pela AUSÊNCIA de tutela.
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Quando a maioria avassaladora erra a questão, quem reprovou foi o examinador!
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Além do erro apontado pelos colegas quanto à ausência de tutela nas atividades da agência reguladora (até pela razão de ser dessas entidades) há também a expressão "investidura derivada de seus dirigentes", pois, mesmo quando nomeado um servidor efetivo da agência reguladora para cargo em conselho superior de deliberação, cuida-se de provimento originário, independentemente de vinculo prévio com a administração. Não podendo se cogitar em provimento derivado (reintegração, reversão, readaptação, etc...).
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Lei 13.848/2019 - Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras
Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
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Gabarito letra "C"
A. ERRADA. Entendo que o papel da agência reguladora é de fiscalizar, controlar e regular serviços e produtos de interesse público, e não limitar as liberdades das pessoas privadas.
B. ERRADA. Não tem nada a ver com desconcentração, mas sim descentralização. Além disso, as agências reguladoras são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.
C. CORRETA. Art. 3, §2, III, da Lei nº 13.848/2019.
D. ERRADA. A agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela.
E. ERRADA. Não regula o transporte ferroviário.
*DICA: ler a lei 13.848/2019.
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Uma importante diferença para fins de concurso:
AGÊNCIAS EXECUTIVAS:
Agência executiva é a qualificação que recebem as autarquias e fundações públicas que preenchem os requisitos legais. Para instituir agências executivas, os Estados, DF e Municípios deverão editar normas próprias, sendo a matéria regulada, na esfera federal, pela Lei nº 9.649/98, que no art. 51, I e II, estabelece os requisitos: a) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; e b) ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor (com periodicidade mínima de 1 ano).
AGÊNCIAS REGULADORAS:
São pessoas jurídicas de direito público (autarquias de regime especial) que têm por funções: regulamentar, controlar e fiscalizar setor econômico ou serviços públicos delegados ou, ainda, a exploração de bem público concedida. As Agências Reguladoras NÃO são órgãos públicos, NEM entidades integrantes do Terceiro Setor. São pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta (descentralização administrativa).
Bons Estudos!!!
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A questão trata das agências
reguladoras que são autarquias e especiais que regulam e normatizam atividades
de interesse público como telecomunicações, energia elétrica, serviço de planos
de saúde, entre outras.
Vejamos as afirmativas da questão:
A) São a expressão
contemporânea do poder de polícia administrativo, visto que se destinam a
limitar o exercício de liberdades por parte das pessoas privadas.
Incorreta. As agências
reguladoras limitam e regulamentam o exercício de atividades de interesse
público, suas normas valem tanto para o setor público quanto para o setor
privado. Logo, sua atividade, embora possa envolver o exercício de poder de
polícia, não se confunde com o poder de polícia e nem se destina apenas a
limitar a liberdade de pessoas privadas.
B) São desdobramentos
(desconcentração) da organização político-administrativa nacional, sendo
imediatamente subordinadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos
Municípios.
Incorreta. Desconcentração é a
subdivisão de entes ou entidades públicas em órgãos sem personalidade jurídica
própria. A criação de agências reguladoras, autarquias especiais com personalidade
jurídica própria, não é exemplo do fenômeno da desconcentração. As agências
reguladoras, ademais, não são subordinadas à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, são entidades que gozam de independência.
C) Um dos itens que
caracteriza a independência das agências reguladoras federais é a possibilidade
de conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e
autorizar afastamentos do País a servidores da agência.
Correta. As agências reguladoras gozam
de independência com relação ao ente da Administração Direta que as criou. Em
âmbito federal, essa independência está prevista na Lei nº 13.848/2019 e uma
das competências que caracterizam essa independência é a possibilidade de
conceder diárias e passagens aos servidores da agência, nos termos do artigo 3º,
§2º, II, da Lei nº 13.848/2019 que determina o seguinte:
Art. 3º (...)
§ 2º A autonomia administrativa da agência
reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:
I - solicitar diretamente ao
Ministério da Economia:
a) autorização para a realização
de concursos públicos;
b) provimento dos cargos
autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade
orçamentária;
c) alterações no respectivo
quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como
alterações nos planos de carreira de seus servidores;
II - conceder diárias e
passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos
do País a servidores da agência;
III - celebrar contratos
administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de
custeio, independentemente do valor.
D) São autarquias especiais
caracterizadas pela tutela, pela autonomia funcional, decisória, administrativa
e financeira e pela investidura derivada de seus dirigentes, que contam com
estabilidade durante os mandatos.
Incorreta. O artigo 3º da Lei nº
13.848/2019 determina o seguinte:
Art. 3º A natureza especial
conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de
subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e
financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade
durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou
de leis específicas voltadas à sua implementação.
Vemos, então, que a investidura
dos dirigentes das agências reguladoras é uma investidura a termo, isto é, por
prazo determinado. Não é uma investidura derivada.
E) Compete à Agência Estadual
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS a
regulação de serviços públicos delegados, dentre eles, o transporte
ferroviário.
Incorreta. A agência não atua na
regulação de transporte público ferroviário.
Gabarito do professor: C.
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Agencias Executivas - Autarquias ou fundações públicas - Ex.: INMETRO
> Os dirigentes não possui estabilidade no mandato
São requisitos para qualificação de agência executiva:
- Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
- Contrato de gestão celebrado com o respectivo ministério supervisor, constando os objetivos, metas e quais os instrumentos a ser empregados para que as metas sejam alcançadas.
> A qualificação como agência executiva vai ocorrer por meio de decreto do Presidente da República, ocorrendo após a celebração do contrato de gestão.
Agencias Reguladoras - Autarquias Especiais
> As decisões da agência reguladora não se submetem a uma revisão de um órgão integrante do Poder Executivo.
> A lei instituidora pode OU NÃO impor a celebração CONTRATO GESTÃO.
> A função regulatória é expedir normas para regular a prestação dos serviços afetos àquela agência reguladora
- É o caráter técnico que deve prevalecer.
- Fiscalizar os serviços públicos concedidos
> Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo PR, após aprovação do Senado Federal, exercendo mandatos fixos.
> Com relação aos dirigentes, há a quarentena. Terminado o mandato, o ex-dirigente ficará impedido pelo período de 6 meses de prestar qualquer serviço no setor público
Teoria do Risco da Captura - busca impedir uma vinculação promíscua entre a agência reguladora de um lado e o governo instituidor, ou entre regulados, de outro, com flagrante comprometimento da independência da pessoa controladora.
- A teoria da captura se corporifica através da influência de interesses privados no desempenho das atividades regulatórias, visando seu benefício em detrimento dos fins legalmente previstos para tal atividade.
No Brasil, a deslegalização não é admitida, cabendo aos órgãos ou as entidades com função regulatória editar complementares para regulamentar o setor, mas sem inovar na ordem jurídica