SóProvas


ID
5531842
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle judicial dos atos administrativos, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Para Di Pietro, a regra é que todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam vinculados ou discricionários. Exceção: nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão.

    Neste mesmo sentido é a corrente majoritária da doutrina.

    Pela cobrança na questão, também é relevante relembrar o que diz a Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual toda vez que um ato for motivado, ainda que não seja obrigatório, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Dessa forma, a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.

  • A) Gabarito (observação ao final);

    B) Judiciário pode julgar aspectos da legalidade do ato administrativo discricionário.

    C) o Judiciário não pode substituir o mérito do administrador.

    D) Súmula 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”. CUIDADO! se a controvérsia for sobre matéria de fato, impede a concessão do MS.

    E) art. 50, II, Lei 9784/99. Exige motivação com indicação de fatos e fundamentos jurídicos quando imponha sanção.

    Princípio da obrigatória motivação: Fundamento: art. 93, X, da CF/88; art. 50 da Lei 9784/99

    "Entretanto, a Constituição de 1988 só prevê expressamente o dever de motivação para atos administrativos dos Tribunais e do Ministério Público" Mazza, 2018, p. 137

    "Há controvérsia doutrinária sobre o dever de motivar em relação aos atos vinculados e aos discricionários (...) a corrente majoritária defende que a motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários (...). Todo e qualquer ato administrativo deve ser motivado (posição mais segura para concursos)." Mazza, 2018, p. 138

  • ✅Letra A.

    Nessa questão, a correta pode ser baseada na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Teoria dos motivos determinantes = Quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, esse somente será VÁLIDO se os motivos forem verdadeiros. A validade dos atos depende da verdade dos motivos apresentados e, se forem falsos, acarretará a NULIDADE do ato.

    Fonte: Aulas Estratégia Concursos. ❤️✍

  • gab a!

    Um exemplo de aplicação da teoria dos motivos determinantes é o desligamento de servidor de cargo comissão (livre nomeação e exoneração). Os motivos não precisam estar motivados, porém, se assim forem, é necessário que estejam relacionados com os motivos indicados para seu fundamento. Sob pena de anulação.

  • Pela teoria dos motivos determinantes, quando o ato for motivado, ele só será válido se os motivos apresentados forem verdadeiros e a este fica vinculado, caso contrário, o ato será ilegal e passível de anulação.

    Atos que devem ser motivados (art. 50, Lei n. 9.784/199):

    •Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    •Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    •Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    •Decidam ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório;

    •Decidam recursos administrativos;

    •Decorram de reexame de ofício;

    •Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    •Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    #AVagaÈMinha

  • Assertiva A

    Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.

  • GABARITO - A

    a) Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.( CERTO )

    Via de regra, os atos administrativos devem ser escritos e motivados.

    Teoria dos Motivos determinantes = Uma vez apresentados os motivos eles vinculam o ato. Assim, sendo ilegal,

    o ato será nulo.

    ------------------------------------------------------------

    b) Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle por parte do Poder Judiciário.

    ( ERRADO )

    Os atos discricionários podem ser controlados pelo judiciário quanto à legalidade, por exemplo.

    --------------------------------------------------

    c) Como a discricionariedade envolve a edição da melhor decisão possível para o caso concreto, o Poder Judiciário pode se substituir à Administração e proferir decisão de controle positivo, que melhore o ato administrativo.

    ( ERRADO )

    Prevalece, para maioria da doutrina, que nos atos discricionários o judiciário faz controle de legalidade e não de mérito.

    _____________________________

    d) Controvérsia sobre matéria de direito em atos discricionários impede a concessão de mandado de segurança pela ausência de direito líquido e certo comprovável independentemente de prova pré-constituída.

    ( ERRADO )

    Súmula 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”.

    ____________________________

    e) Na medida em que a sanção administrativa é um ato vinculado e que este aplica preceito legal expresso, ela dispensa fundamentação.( ERRADO )

    Lei 9.784/99, “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V – decidam recursos administrativos;

  • marcar a menos errada nao torna a questao certa. atos discrionarios DEVEM ? exoneração deve?! houve a teoria dos motivos determinntes ai avalia a legalidade, todavia , o verbo está errado! PODEM

  • Todos os atos devem ser motivados

  • Não entendi a A...

    E no caso de revogação de um cargo em comissão por quem nomeou? É um ato discricionário e não precisa de motivação... Por que então a A tá certa ao dizer que "Os atos administrativos discricionários devem ser motivados"

  • ✅Letra A.

    Nessa questão, a correta pode ser baseada na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Teoria dos motivos determinantes = Quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, esse somente será VÁLIDO se os motivos forem verdadeiros. A validade dos atos depende da verdade dos motivos apresentados e, se forem falsos, acarretará a NULIDADE do ato.

    Fonte: Aulas Estratégia Concursos. ❤️✍

    FONTEÇ DORACY

  • Ao não abrir margem para exceção a A se torna errada.

  • Gab. Letra A

    DEVEM? Não! PODEM ser motivados! Mas, por quê?

    Q. Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.

    1º - Requisitos dos Atos Administrativos:

    • (1) Competência, (2) Forma, (3) Finalidade, (4) MOTIVO e (5) Objeto;
    • VINCULADOS - Competência, Forma e Finalidade;
    • VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS: Motivo e Objeto.

    2º - Regra Geral:

    • Nos Atos Vinculados o Motivo e o Objeto são vinculados (Eles devem ser motivados);
    • nos Atos Discricionários o Motivo e o Objeto são DISCRICIONÁRIOS (eles podem ou não serem motivados). Logo, não tem isso de "devem" e sim "podem" caso sejam decididos.

    3º - Teoria dos Motivos Determinantes confirma a parte que sublinhei da questão:

    - Uma vez o ato motivado, a Administração Pública se “vincula” a esta motivação;

    - Consequência → ensejar controle de legalidade ou legitimidade sobre se o fato que ensejou a motivação existiu ou é pertinente;

    - A teoria se aplica aos atos que foram motivados. Logo:

    → Todos os Atos Vinculados;

    → Atos Discricionários (se a lei definir);

    → Atos Discricionários (a lei não definiu, mas que tenham sido motivados).

    LOGO, essa alternativa está estranha ao meu ver, se alguém discordar, manda a real! Por motivo de exclusão sobrou ela para marcar...

  • Esse Devem ficou estranho demais, pois a Adm não é obrigada a motivar em relação aos atos discricionários.

  • Teoria dos Motivos Determinantes

  • Esse DEVE não cabe na alternativa, não é obrigatório motivar.

  • A questão trata do controle judicial do ato administrativo. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Os atos administrativos discricionários devem ser motivados e ficam vinculados aos motivos de fato e de direito expostos, que integram o juízo de validade do ato.

    Correta. Os atos administrativos, vinculados ou discricionários, devem, em regra, ser motivados. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, uma vez que o ato é motivado, a sua validade passa a estar vinculada aos motivos expostos. Se esses motivos forem falsos ou ilícitos o ato também será inválido.

    Obs: Embora considerada correta pela banca, a alternativa é imprecisa já que nem todos os atos administrativos discricionários precisam obrigatoriamente ser motivados. Da forma como está redigida, a alternativa faz parecer que todos os atos administrativos discricionários devem obrigatoriamente ser motivados, o que é incorreto. O que é correto é que uma vez motivados, mesmo os atos que não exijam motivação obrigatória, estarão vinculados aos motivos de fato e direito expostos na motivação.

    B) Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle por parte do Poder Judiciário.

    Incorreta. Todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, são sujeitos a controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

    C) Como a discricionariedade envolve a edição da melhor decisão possível para o caso concreto, o Poder Judiciário pode se substituir à Administração e proferir decisão de controle positivo, que melhore o ato administrativo.

    Incorreta. O controle judicial de atos administrativos é um controle de legalidade. Nos atos discricionários, a lei deixa uma margem de liberdade para o gestor público fazer um juízo de oportunidade e conveniência acerca do mérito do ato administrativo. Não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre o mérito do ato. Assim, caso o administrador público tenha agido dentro dos limites legais, não pode a autoridade judiciária substituir a Administração Pública, alterando o mérito do ato administrativo.

    D) Controvérsia sobre matéria de direito em atos discricionários impede a concessão de mandado de segurança pela ausência de direito líquido e certo comprovável independentemente de prova pré-constituída.

    Incorreta. O mandado de segurança é remédio constitucional cabível em caso de violação a direito líquido e certo, na forma do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal. O mandado de segurança depende de prova pré-constituída. A afirmativa é incorreta, no entanto, porque nada impede que controvérsia sobre matéria de direito envolvendo atos administrativos discricionários sejam objeto de mandado de segurança.

    E) Na medida em que a sanção administrativa é um ato vinculado e que este aplica preceito legal expresso, ela dispensa fundamentação.

    Incorreta. Os atos administrativos sancionatórios devem ser motivados. O artigo 50, II, da Lei nº 9.784/1999, determina expressamente que devem ser motivados, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, os atos administrativos que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    Gabarito do professor: A. 

  • Se, por ventura, a ADM pública motivar o ato discricionário, neste caso, aplicar-se-á a Teoria dos Motivos Determinantes. No entanto, atos discricionários, em regra, não precisam ser motivados.

    • Obs.: motivo x motivação do ato adm:

    "Não se deve confundir motivação com motivo do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo.

    Motivação é a demonstração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    Em resumo, todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto na lei, ou deixado, pela lei à escolha do administrador, consoante a valoração dele acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato. Entretanto, nem sempre a lei exige que a administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo não será expresso pela administração, ou seja, embora o motivo exista, não haverá motivação do ato".

    A declaração da motivação para a prática de um ato administrativo, no entanto, vincula a administração à existência e legitimidade desse motivo declarado, o que não significa transformar um ato discricionário em ato vinculado, por exemplo (teoria dos motivos determinantes).

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado, fls. 539/534, 24ª edição.

  • Ao meu entender a banca quis dizer que todo ato deve ter um MOTIVO. Mas não ficou claro, porque a alternativa dá a entender que todo ato deve conter MOTIVAÇÃO (motivo expresso). O motivo sempre tem que existir, mas a expressão desses motivos no ato nem sempre.