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ID
5531851
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analise as assertivas abaixo:


I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.

II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004 e nº 12.232/2010.

IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Inciso I: art. 183,I e III, Lei 14.133

    Inciso III: art. 186, Lei 14.133

  • GABARITO: letra C

    I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.

    Certo: Art. 183, I e III Lei 14.133/21

    II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

    Errado. Art. 189 Lei 14.133/21

    III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004L e nº 12.232/2010.

    Certo. Art. 186 Lei 14.133/21

    IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. Art. 187 Lei 14.133/21

  • Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:

    I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

    II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

    III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II - ERRADO: Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    III - CERTO: Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    IV - ERRADO: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II - ERRADO: Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    III - CERTO: Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    IV - ERRADO: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.

  • Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam REFERÊNCIA EXPRESSA à

    • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (antiga lei de licitacao),
    • à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, (lei do pregao)
    • e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC)

    ESSAS LEIS SERAO REVOGADAS APOS 2 ANOS (a partir de 1 de abril de 2024)

    Entao, tudo o que a Nova Lei quis trazer das leis mencionadas, ela trouxe. Apos 2 anos serão revogadas.

    Porem...,

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei SUBSIDIARIAMENTE à

    • Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (concessao e permissao)
    • à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (PPP)
    • e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 (serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências)
  • lei nova de licitação subsidiária a concrssao e permissão, PPP e serviço de publicidade intermédio de agência de propaganda)
  • A questão trata da nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133 publicada em 1º de abril de 2021). Vejamos as afirmativas da questão:

    I. Os prazos são expressos tanto em dias corridos como em dias úteis.

    Correta. De acordo com o artigo 183 da Lei nº 14.133/2021, são admitidos tanto prazos contados em dias úteis quanto prazos contados em dias corridos. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:

    I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;

    II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;

    III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II. Contempla aplicação subsidiária e/ou supletiva nas licitações regidas pelas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

    Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 não se aplica subsidiariamente às Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011.

    A Lei nº 14.133/2021 determinou, em seu artigo 193, II,  a revogação total das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e a revogação parcial da Lei nº 12.462/2011. Essa revogação, porém, não foi imediata, as referidas leis só serão revogadas depois de passados dois anos da publicação da lei nova. Durante esse prazo, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público pode escolher entre aplicar a nova lei ou os antigos diplomas legais. É vedada, contudo, a aplicação combinada dos diferentes regimes legais, logo, a nova lei não pode ser aplicada subsidiariamente às leis anteriores ou são aplicadas as normas antigas ou são aplicadas as normas da nova lei.  
    III. Aplica-se subsidiariamente às Leis nº 8.987/1995, nº 11.079/2004 e nº 12.232/2010.

    Correta. O artigo 186 da Lei nº 14.133/2021 determina que “aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010".

    IV. Exige regulamentos federativamente autônomos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Incorreta. O artigo 187 da Lei nº 14.133/2021 determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução da referida lei, logo, não há exigência de regulamentos autônomos.

    Tendo em vista que são corretas as alternativas I e III, a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C. 

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 183. Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições: I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo; II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data; III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.

    II - ERRADO: Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

    III - CERTO: Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.

    IV - ERRADO: Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.