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Gabarito: B.
Segundo Leandro Paulsen:
"Há tributos arrecadados para o que se fizer necessário, para atender indistintamente às necessidades orçamentárias do ente político instituidor, como os impostos. O art. 167, IV, da Constituição, aliás, proíbe a afetação do produto dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se, portanto, de tributo cujo produto não é previamente afetado a nenhuma aplicação específica. De outro lado, há tributos que se legitimam justamente em razão da finalidade que visam atender e à qual são destinados, como as contribuições".
Explica ainda o autor que "contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado".
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GAB. B
Sobre a 'C' e a 'D'
C As imunidades do Art. 150, inciso VI, da CF são denominadas imunidades genéricas, aplicando-se tb às contribuições, porquanto tanto os impostos como as contribuições são tributos q incidem sobre fatos reveladores da capacidade contributiva dos contribuintes. ❌
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
(...)
D Os estados têm competência para a instituição de taxas relativamente à prestação de serviços específicos e divisíveis que prestarem, bem como ao exercício do poder de polícia administrativa que exercerem, e também têm competência para instituir contribuições sociais em geral, destinadas a políticas públicas de educação, ambientais, de saúde, de assistência e de previdência social. ❌
CF. Art. 149. Compete exclusivamente à U instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Sobre a D:
Art. 40, parágrafo 13 da CF/1988: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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E) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
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GABARITO B
A) As contribuições estão vinculadas a finalidades e financiam políticas públicas específicas, sendo que, por isso, só podem ser exigidas de quem recebe benefícios do poder público, sendo certo, ainda, que, assim como as taxas, seguem o critério da justiça comutativa, devendo corresponder exatamente ao valor do benefício potencial de que o contribuinte venha a ser destinatário.
ERRADO. As contribuições sociais para a previdência social também são pagas pelo empregador, empresa ou entidade equiparada sobre o lucro, por exemplo, os quais, por essa contribuição, não recebem benefícios (art. 195, inc. I, CF).
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B) As contribuições são tributos funcionalizados, sendo que a sua validade depende do enquadramento em uma das finalidades que a constituição elenca como justificadoras da sua instituição, diferentemente dos impostos, para os quais a afetação do produto só é admitida quando a constituição expressamente autoriza, como nas exceções constantes do Art. 167, IV.
As contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado (Paulsen).
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C) As imunidades do Art. 150, inciso VI, da Constituição Federal são denominadas imunidades genéricas, aplicando-se também às contribuições, porquanto tanto os impostos como as contribuições são tributos que incidem sobre fatos reveladores da capacidade contributiva dos contribuintes.
ERRADO. As imunidades aplicam-se apenas para impostos. Art. 150, VI, CF. "instituir impostos sobre..."
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D) Os estados têm competência para a instituição de taxas relativamente à prestação de serviços específicos e divisíveis que prestarem, bem como ao exercício do poder de polícia administrativa que exercerem, e também têm competência para instituir contribuições sociais em geral, destinadas a políticas públicas de educação, ambientais, de saúde, de assistência e de previdência social.
Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).
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E) Os estados podem instituir contribuições tão-somente para seus regimes próprios de previdência, exigidas tanto dos seus servidores efetivos como dos ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, ou de outro cargo temporário, inclusive eletivo, ou de emprego público.
Art. 149, §1º, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 149. Compete exclusivamente à
União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150,
I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às
contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para
custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores
ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de
aposentadoria e de pensões.
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
3)
Base doutrinária (Paulsen)
"Há
tributos arrecadados para o que se fizer necessário, para atender
indistintamente às necessidades orçamentárias do ente político instituidor,
como os impostos. O art. 167, IV, da Constituição, aliás, proíbe a afetação do
produto dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se, portanto, de tributo
cujo produto não é previamente afetado a nenhuma aplicação específica. De outro
lado, há tributos que se legitimam justamente em razão da finalidade que visam
atender e à qual são destinados, como as contribuições".
Explica
ainda o autor que "contribuições são tributos funcionalizados, através dos
quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade,
colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado".
4)
Exame das assertivas e identificação da resposta.
a. ERRADO. À luz do
art. 195, I, da Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social,
por exemplo, são exigidas não apenas de quem recebe o benefício, mas também
do empregador, da empresa.
b. CERTO. Conforme doutrina acima, contribuições
são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para
alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que
integram o grupo afetado.
c. ERRADO. Nos termos do art. 150, VI, da
Constituição Federal, as imunidades se aplicam apenas aos impostos.
d. ERRADO. Conforme art. 149, caput,
da CF/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo
do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o
dispositivo.
e. ERRADO. À luz do art. 149,
§1º, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de
regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos
aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de
acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e
de pensões.
Resposta:
Letra B.