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ID
5531857
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o advento da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir a natureza tributária das contribuições, também chamadas contribuições especiais, cujas normas de competência encontram-se nos Arts. 149 e 195 e também no Art. 149-A, acrescentado por emenda constitucional. As contribuições ostentam características jurídicas que as distinguem dos impostos e das taxas, sujeitando-se a regime jurídico próprio. Sobre as contribuições, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Segundo Leandro Paulsen:

    "Há tributos arrecadados para o que se fizer necessário, para atender indistintamente às necessidades orçamentárias do ente político instituidor, como os impostos. O art. 167, IV, da Constituição, aliás, proíbe a afetação do produto dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se, portanto, de tributo cujo produto não é previamente afetado a nenhuma aplicação específica. De outro lado, há tributos que se legitimam justamente em razão da finalidade que visam atender e à qual são destinados, como as contribuições".

    Explica ainda o autor que "contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado".

  • GAB. B

    Sobre a 'C' e a 'D'

    C As imunidades do Art. 150, inciso VI, da CF são denominadas imunidades genéricas, aplicando-se tb às contribuições, porquanto tanto os impostos como as contribuições são tributos q incidem sobre fatos reveladores da capacidade contributiva dos contribuintes.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    (...) 

    D Os estados têm competência para a instituição de taxas relativamente à prestação de serviços específicos e divisíveis que prestarem, bem como ao exercício do poder de polícia administrativa que exercerem, e também têm competência para instituir contribuições sociais em geral, destinadas a políticas públicas de educação, ambientais, de saúde, de assistência e de previdência social.

    CF. Art. 149. Compete exclusivamente à U instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Sobre a D: Art. 40, parágrafo 13 da CF/1988: Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  
  • E)  Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.           

  • GABARITO B

    A) As contribuições estão vinculadas a finalidades e financiam políticas públicas específicas, sendo que, por isso, só podem ser exigidas de quem recebe benefícios do poder público, sendo certo, ainda, que, assim como as taxas, seguem o critério da justiça comutativa, devendo corresponder exatamente ao valor do benefício potencial de que o contribuinte venha a ser destinatário.

    ERRADO. As contribuições sociais para a previdência social também são pagas pelo empregador, empresa ou entidade equiparada sobre o lucro, por exemplo, os quais, por essa contribuição, não recebem benefícios (art. 195, inc. I, CF).

    .

    B) As contribuições são tributos funcionalizados, sendo que a sua validade depende do enquadramento em uma das finalidades que a constituição elenca como justificadoras da sua instituição, diferentemente dos impostos, para os quais a afetação do produto só é admitida quando a constituição expressamente autoriza, como nas exceções constantes do Art. 167, IV.

    As contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado (Paulsen).

    .

    C) As imunidades do Art. 150, inciso VI, da Constituição Federal são denominadas imunidades genéricas, aplicando-se também às contribuições, porquanto tanto os impostos como as contribuições são tributos que incidem sobre fatos reveladores da capacidade contributiva dos contribuintes.

    ERRADO. As imunidades aplicam-se apenas para impostos. Art. 150, VI, CF. "instituir impostos sobre..."

    .

    D) Os estados têm competência para a instituição de taxas relativamente à prestação de serviços específicos e divisíveis que prestarem, bem como ao exercício do poder de polícia administrativa que exercerem, e também têm competência para instituir contribuições sociais em geral, destinadas a políticas públicas de educação, ambientais, de saúde, de assistência e de previdência social.

    Art. 149, CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas (...).

    .

    E) Os estados podem instituir contribuições tão-somente para seus regimes próprios de previdência, exigidas tanto dos seus servidores efetivos como dos ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, ou de outro cargo temporário, inclusive eletivo, ou de emprego público. 

    Art. 149, §1º, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    3) Base doutrinária (Paulsen)

    "Há tributos arrecadados para o que se fizer necessário, para atender indistintamente às necessidades orçamentárias do ente político instituidor, como os impostos. O art. 167, IV, da Constituição, aliás, proíbe a afetação do produto dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se, portanto, de tributo cujo produto não é previamente afetado a nenhuma aplicação específica. De outro lado, há tributos que se legitimam justamente em razão da finalidade que visam atender e à qual são destinados, como as contribuições".

    Explica ainda o autor que "contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado".

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a. ERRADO. À luz do art. 195, I, da Constituição Federal, as contribuições para a seguridade social, por exemplo, são exigidas não apenas de quem recebe o benefício, mas também do empregador, da empresa.

    b. CERTO. Conforme doutrina acima, contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado.

    c. ERRADO. Nos termos do art. 150, VI, da Constituição Federal, as imunidades se aplicam apenas aos impostos.

    d. ERRADO. Conforme art. 149, caput, da CF/88, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e. ERRADO. À luz do art. 149, §1º, da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Resposta: Letra B.