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ID
5531929
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de estimular a permanência do servidor público em atividade, a Constituição Federal, no § 19 do Art. 40, dispõe sobre o abono de permanência. Assinale a alternativa que reúne informações corretas acerca do abono de permanência, de acordo com o citado dispositivo constitucional. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

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    Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

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    Direito ao ponto quanto ao erro das demais assertivas:

    B -> Abono tem natureza jurídica SALARIAL (ou remuneratória). Assim, incide IR. (vide EREsp 1.596.978-RJ e ED em REsp 1.548.456-BA).

    C -> regramento é feito por lei do respectivo Ente Federativo (art. 40, §19, CF).

    D -> abono é devido ao servidor que completar os requisitos da aposentadoria VOLUNTÁRIA. Se completou os requisitos da aposentadoria COMPULSÓRIA, há o afastamento das funções públicas.

    E-> Abono tem natureza jurídica SALARIAL (ou remuneratória). Assim, incide IR (vide EREsp 1.596.978-RJ e ED em REsp 1.548.456-BA).

  • ''Está sujeito, quanto a sua instituição, a juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais'' . Guerreiros, só para ratificar se eu entendi mesmo o que a questão perguntou. Os entes federativos têm a opção de instituir ou não o abono de permanência em suas legislações ?

    ''Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo''. Agora, caso instituído e cumpridos seus requisitos, o servidor tem o direito subjetivo de receber o abono, não é ? não seria uma mera faculdade da Administração Pública conceder o abono de permanência ou não.

  • Qual o erro da C?

  • GAB: A

    Abono de Permanência é o incentivo financeiro para o servidor que continua trabalhando e já possui condições de se aposentar, mas não exerce este direito. Se ele continuar trabalhando, receberá o equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

  • Prezados!

    Complementando as informações dos colegas, como também fiquei em dúvida acerca da discricionariedade da concessão do abono de permanência, segue ementa do Parecer nº 18.065/20 da PGERS:

    "GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. LEI COMPLEMENTAR N° 15.450/2020. 1. Tratando-se a gratificação de permanência de vantagem de natureza precária e cuja concessão situa-se na esfera da discricionariedade do Governador do Estado, é inviável a aplicação do percentual previsto na redação anterior do artigo 114 da Lei Complementar n° 10.098/94 aos pedidos ainda não deferidos, mesmo que protocolados antes do advento da Lei Complementar Estadual n° 15.450/2020. 2. Relativamente às gratificações já concedidas e cujo prazo de dois anos ainda se encontre em curso, embora não impositiva, é possível, a critério do Gestor, proceder às respectivas revogações para subsequentes concessões com o percentual previsto na nova redação da norma."

    Decisão do TJRS:

    "Considerando que a concessão da Gratificação/Abono de incentivo à Permanência no Serviço Ativo (GIPSA/AIPSA) se trata de ato discricionário da administração pública, descabe a concessão do benefício, sem a explicitação do juízo de conveniência pela Administração e sem a publicação de ato formal de designação, sob pena de afronta aos princípios da oportunidade e conveniência e também ao princípio da publicidade dos atos administrativos (Recurso Cível 71007036478, 29/08/2017). "

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    Ainda, a redação do art. 40, §19, menciona que "poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente", foco no PODERÁ.

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    No mais, seguem alguns julgados interessantes acerca do tema, que pode vir a cair na prova de Analista/PGERS no dia 19/12/21.

    TRF4: "O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data da EC 20/1998, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput do art. 2º da EC 41/2003, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, §1º, II, da CF. 2. As regras para a percepção do abono estão relacionadas a três critérios, que devem ser preenchidos simultaneamente: (1) tempo mínimo de contribuição; (2) tempo mínimo de exercício no cargo; e (3) idade mínima."

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    "TEMA 888 STF: É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna)."

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    Bons estudos, boas provas!

  • o abono de permanência, pois, é ato DISCRICIONARIO, com natureza de salário( incidindo IR). Somente para quem preenche os requisitos de aposentadoria voluntária. Esse abono é o valor da contribuição previdenciária.
  • A questão trata do abono de permanência, instituto previsto no §19 do artigo 40 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
    Art. 40 (...)

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
    Vejamos as alternativas da questão:

    A) Está sujeito, quanto a sua instituição, a juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais; pode ser percebido até a aposentadoria compulsória; destina-se ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária; o valor tem como limite a contribuição previdenciária do servidor; pode ser regrado por lei ordinária dos Estados e dos Municípios.

    Correta. Cada ente da federação pode, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes, instituir, por meio de lei o abono permanência, estabelecendo os critérios para sua concessão. A verba pode ser recebida até a aposentadoria compulsória do servidor, tem como limite o valor da contribuição previdenciária do servidor e o tema pode ser regulado em lei ordinária.

    B) Destina-se ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária; tem natureza indenizatória, sobre o valor do abono não incidindo Imposto de Renda; pode ser percebido até a idade-limite de 75 anos; o valor deve corresponder à contribuição previdenciária do servidor.

    Incorreta. Com relação à natureza do abono permanência é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verba tem natureza remuneratória e não indenizatória, de modo que sobre ela incide imposto de renda. Nesse sentido destacamos o seguinte precedente:
    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. Incide imposto de renda sobre o abono de permanência, por possuir natureza remuneratória e conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1178479 SE 2010/0021114-1, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 20/04/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2010).
    Além disso, o valor não deve necessariamente corresponder ao da contribuição previdenciária  do servidor. A Constituição determina que o valor máximo da verba, seu limite, é o valor contribuição previdenciária do servidor, mas o valor do abono pode ser menor que o valor da referida contribuição.
    C) Pode ser percebido até o servidor completar a idade para aposentadoria compulsória; tem natureza remuneratória, sobre o valor do abono incidindo Imposto de Renda; deve ser regrado pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas municipais; o valor tem como limite a contribuição previdenciária do servidor.

    Incorreta. O abono de permanência deve ser regulado em lei ordinária e não nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais.
    D) Destina-se ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria compulsória; tem natureza remuneratória, sobre o valor do abono incidindo Imposto de Renda; pode ser regrado por lei ordinária dos Estados e dos Municípios.

    Incorreta. O abono de permanência destina-se a servidores que tenham completado os requisitos para aposentadoria voluntária e não para aposentadoria compulsória.

    E) Está sujeito, quanto a sua instituição, a juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais; pode ser percebido até a idade-limite de 75 anos; tem natureza indenizatória, sobre o valor do abono não incidindo Imposto de Renda; deve ser regrado pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas municipais.

    Incorreta. O abono de permanência é verba de natureza remuneratória sobre a qual incide imposto de renda, que deve ser regulado em lei ordinária.

    Gabarito do professor: A. 
  • Quanto ao juízo de conveniência e oportunidade dos entes subnacionais:

    A EC 103/2019 trouxe duas mudanças para o abono de permanência, a primeira é tornar o benefício uma decisão de cada ente federativo, que poderá, inclusive, extinguir completamente o benefício.

    A segunda é permitir que a prestação seja inferior ao valor da contribuição previdenciária do servidor, conforme estabelecer a legislação do respectivo ente federativo.

  • Atenção aos comentários dos desatualizados: contribuição previdenciária é o limite... Ente federado estipula o valor que achar melhor... podendo até exclui-lo.

  • Gafanhoto, gafanhoto, a aposentadoria compulsória é de 70 anos. Pode vir a ser de 75 anos, se LC disciplinar

  •  Os Entes Subnacionais são os entes que formam a divisão político-administrativa do Brasil. Dentre eles estão os Estados Federados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com a redação do artigo 18, da Constituição Federal.

    O erro da C é dizer que a materia é tratada na constituição, quando, na verdade, o instrumento normativo é lei em sentido strito.