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ID
5531962
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos das normas de Direito do Trabalho vigentes, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a alteração prejudicial ao trabalhador do seguinte direito disciplinado em lei:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    (questão pede para assinalar o que não pode ser pactuado coletivamente)

    .

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    Art. 611-A da CLT arrola o que pode ser pactuado coletivamente:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;         

    II - banco de horas anual;   LETRA B

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  

    VI - regulamento empresarial; 

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;             

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;   LETRA A  

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;      

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;   LETRA C

    XI - troca do dia de feriado;           

    XII - enquadramento do grau de insalubridade; 

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;     

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;   

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. LETRA D

    .

    .

    Art. 611-B arrola o que é objeto ILÍCITO de CCT e ACT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    [...]

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado; LETRA E

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    [...]

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;

  • GABARITO: E

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    a) ERRADO: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

    b) ERRADO: II - banco de horas anual;

    c) ERRADO: X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

    d) ERRADO: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    e) CERTO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XI - número de dias de férias devidas ao empregado;