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Gabarito: A
Não tem essa previsão de capital mínimo para SA ou LTDA na LSA ou no CC. Existe essa previsão de capital mínimo para EIRELI, que por sinal com a edição da Lei 14.195/21 foi extinta, determinando sua transformação em sociedade limitada unipessoal.
LSA: Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
CC: Art. 1055- O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
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Sobre a letra C: ler artigo abaixo da Lei 6.404/76
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
Sobre a letra D: ler artigo abaixo da Lei 6.404/76
Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
R=A.
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Não se exige capital mínimo para começar uma S.A, em tese pode-se começar uma S.A com qualquer valor. Contudo, para a sua constituição é necessário que os acionistas fundadores (no mínimo 2) desembolsem, como entrada, no mínimo 10% do preço de emissão.
Gab: A
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Os temas do capital social e do objeto
social são reconhecidos como parte essencial da Teoria Geral do Direito
Societário. Com base nesta assertiva, assinale a alternativa correta.
A questão tem por objeto tratar do
capital e do objeto social. Enquanto o capital social representa a cifra
contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo
e o passivo da sociedade.
O objeto da sociedade é a atividade que
ela exerce.
Letra A) Alternativa Correta. Não há
exigência de capital social mínimo para as sociedades limitadas ou anônimas.
Enquanto nas sociedades limitadas o capital é dividido em cotas, nas sociedades
anônimas o capital é divido em ações.
Letra B) Alternativa Incorreta. Um dos
efeitos da aquisição da personalidade jurídica é a aquisição de patrimônio
próprio. Com a aquisição da personalidade jurídica, o patrimônio da sociedade
não se confunde com o patrimônio particular dos sócios.
Não obstante a separação patrimonial da
sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da
personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Esse instituto
tem como finalidade atingir os bens particulares dos administradores ou sócios,
nas hipóteses de abuso da personalidade.
Letra C) Alternativa Incorreta. Na
sociedade limitada o contrato social deverá informar obrigatoriamente o objeto
social. Na sociedade anônima o objeto social será designado no estatuto. Nesse
sentido dispõe o art. 2 § 2º, LSA que o estatuto social definirá o objeto de
modo preciso e completo.
Letra D) Alternativa Incorreta. Como o
capital social representa a garantia dos credores, estes terão direito de se
manifestarem quanto à redução do capital social. As hipóteses de redução
encontram-se contempladas na Lei:
I. quando
houver perdas ao capital – até o limite do montante do prejuízo acumulado (art.
173, LSA) ;
II. quando
julgá-lo excessivo (art. 173, LSA);
III. Nas
duas primeiras hipóteses contempladas no art. 173, LSA a redução será
deliberada pela assembleia-geral. Dispõe o art. 173, §3°, LSA que a proposta de
redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá
ser submetida à deliberação da assembleia-geral sem o parecer do conselho
fiscal, se em funcionamento.
IV. redução
do capital social decorrente do exercício do direito de recesso (art. 45, § 6º,
LSA), e;
V. caducidade
das ações do acionista considerado remisso (art. 107, §4, LSA).
Letra E) Alternativa Incorreta. Sem
correspondência.
Gabarito do Professor : A
Dica: Na sociedade limitada a redução do
capital social somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 1.082,
CC:
a) Depois
de integralizado, se houver perdas irreparáveis, reduzindo o capital
proporcionalmente ao valor nominal das cotas, tornando-se efetiva a partir da
averbação;
b) Se
excessivo em relação ao objeto da sociedade, restituindo-se parte do valor das
cotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição
proporcional, do valor nominal das cotas.
A deliberação que aprova a redução
deverá ser publicada abrindo-se prazo de 90 dias aos credores quirografários
para manifestarem oposição. A redução só ocorrerá se não houver impugnação dos
credores ou na hipótese de comprovação do pagamento ou de depósito do valor devido
ao credor que impugnou o ato. Depois de satisfeitas as condições, proceder-se-á
à respectiva averbação no órgão competente
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