SóProvas


ID
5532010
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. O Estado pode ser acionista minoritário de uma sociedade anônima, mas em nenhuma hipótese poderá ser titular de direitos de voto especiais, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 consagra o princípio da absoluta paridade de direitos entre todos os acionistas.

II. A participação do Estado em uma sociedade a transforma necessariamente em uma sociedade de economia mista.

III. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em qualquer sociedade anônima que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.

IV. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social. 

Alternativas
Comentários
  • É a denomina "Golden Share":

    ●      GOLDEN SHARE: Em caso de desestatização, o ente desestatizante pode guardar para si o direito de veto em relação às matérias que especificar nas ações. Exemplificando, e ainda no caso “Embraer”, foi possível ao ente desestatizante vetar a transferência das ações com poder de controle para companhia de capital estrangeiro.

    Bons estudos!

  • A resposta está prevista no art. 17, § 7º da LSA (Lei 6.404/76).

  • Lei 6.404/76, art. 17, § 7º. Nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.

    Gab.: C.

  • Resposta C.

    Erros em vermelho.

    I. O Estado pode ser acionista minoritário de uma sociedade anônima, mas em nenhuma hipótese poderá ser titular de direitos de voto especiais, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 consagra o princípio da absoluta paridade de direitos entre todos os acionistas.

    II. A participação do Estado em uma sociedade a transforma necessariamente em uma sociedade de economia mista.

    III. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em qualquer sociedade anônima que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.

    IV. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social. 

    Golden Share -> Lei 6.404/76, art. 17, § 7º. Nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.

  • A questão tem por objeto tratar das ações, espécie de valor mobiliário emitido pela sociedade anônima.


    Trata-se de bem móvel e indivisível em relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem da titularidade das ações.


    O conceito de ação é abordado por José Edwaldo Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da sociedade" (1)


    As ações conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser:  ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações.         

    Item I) Errado. A Lei 10.303/2001 criou uma classe especial de ação preferencial – chamada de Golden Share (ação de ouro). Essa classe especial foi criada em razão das companhias fruto de desestatização, criando uma ação preferencial para Estado (qualquer ente público que controle a companhia), que além de outros poderes que podem ser especificados, conferem o poder de veto nas deliberações em assembleia geral nas matérias determinadas. 


    Item II) Alternativa Incorreta. O artigo 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, dispõe que a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    Item III) Errado. Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.


    Item IV) Certo. Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.


    Nesse sentido, “ensina Bensoussan que as ações de classe especial constituem um instrumento direto de política pública, um mecanismo de preservação da ingerência do Estado na estrutura societária da companhia privatizada, feito por meio da outorga de uma série de prerrogativas excepcionais à uma diminuta classe de ações titularizada, temporária ou indefinidamente, pelo ente público que se desonerou da condução da atividade negocial. Suas faculdades são excepcionais, demandando interpretação cautelosa por subverterem a lógica jus-empresarialista, já que, apesar de representarem uma ínfima participação no capital social, suas faculdades garantem controle de certas decisões societárias" (1)


    Gabarito do Professor : C

    Dica: No tocante ao controle, a Lei de S.A em seu art. 116, define o acionista controlador como a "pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da campanha; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da campanha".


    Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo desse poder. 


    (1)   MAMEDE, Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. Grupo GEN, 02/2020. [Grupo GEN]. Pág. 294.