Resposta C.
Erros em vermelho.
I. O Estado pode ser acionista minoritário de uma sociedade anônima, mas em nenhuma hipótese poderá ser titular de direitos de voto especiais, uma vez que a Lei Federal nº 6.404/1976 consagra o princípio da absoluta paridade de direitos entre todos os acionistas.
II. A participação do Estado em uma sociedade a transforma necessariamente em uma sociedade de economia mista.
III. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em qualquer sociedade anônima que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.
IV. O Estado pode ser titular de ação preferencial de classe especial em sociedade anônima que tenha sido objeto de desestatização que lhe confira o poder de veto a determinadas deliberações assembleares devidamente especificadas no estatuto social.
Golden Share -> Lei 6.404/76, art. 17, § 7º. Nas companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.
A questão tem por objeto tratar das ações, espécie
de valor mobiliário emitido pela sociedade anônima.
Trata-se de bem móvel e indivisível em
relação à sociedade, representativa de direitos patrimoniais e
pessoais. Os direitos que os acionistas possuem em face de companhia decorrem
da titularidade das ações.
O conceito de ação é abordado por José Edwaldo
Tavares Borba como “uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular
o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de
participação. Título em sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é o
titular de uma ação tem uma unidade do capital, um título de participação da
sociedade" (1)
As ações conforme a natureza dos direitos ou
vantagens que confiram a seus titulares, podem ser: ordinárias, preferenciais, ou de fruição. A
companhia pode emitir diferentes classes e espécies de ações.
Item I) Errado. A Lei 10.303/2001 criou uma classe especial de ação
preferencial – chamada de Golden Share (ação de ouro). Essa classe
especial foi criada em razão das companhias fruto de desestatização,
criando uma ação preferencial para Estado (qualquer ente público que controle a
companhia), que além de outros poderes que podem ser especificados, conferem o
poder de veto nas deliberações em assembleia geral nas matérias
determinadas.
Item II) Alternativa Incorreta. O
artigo 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, dispõe que a Sociedade de Economia
Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a
entidade da Administração Indireta.
Item III) Errado. Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas
companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de
classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o
estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder
de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.
Item IV) Certo. Estabelece o art. 17, §7º, da LSA que, nas
companhias objeto de desestatização, poderá ser criada ação preferencial de
classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o
estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder
de veto às deliberações da assembleia geral nas matérias que especificar.
Nesse sentido, “ensina Bensoussan que as ações de
classe especial constituem um instrumento direto de política pública, um
mecanismo de preservação da ingerência do Estado na estrutura societária da
companhia privatizada, feito por meio da outorga de uma série de prerrogativas
excepcionais à uma diminuta classe de ações titularizada, temporária ou
indefinidamente, pelo ente público que se desonerou da condução da atividade
negocial. Suas faculdades são excepcionais, demandando interpretação
cautelosa por subverterem a lógica jus-empresarialista, já que, apesar de
representarem uma ínfima participação no capital social, suas faculdades
garantem controle de certas decisões societárias" (1)
Gabarito do Professor : C
Dica: No tocante ao controle, a Lei de S.A em seu art. 116, define o acionista controlador como a "pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da campanha; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da campanha".
Sendo assim, para ser
considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois
elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo
desse poder.
(1) MAMEDE,
Gladston. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades
Simples e Empresárias. Grupo GEN, 02/2020. [Grupo GEN]. Pág. 294.