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GABARITO: B.
Constituição do estado de Rondônia
Art. 49. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: [...]
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II, por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa e de Comissões Técnicas ou de inquérito, e quando convocado pela Assembleia Legislativa, nas unidades do Poder Legislativo;
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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: AL-RO Prova: FGV - 2018 - AL-RO - Analista Legislativo - Processo Legislativo
Em matéria de controle da administração pública, a Assembleia Legislativa de Rondônia deve exercer o controle
c) externo, com auxílio do Tribunal de Contas estadual, sobre o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público estaduais no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.
GAB: C
Vá grandão, destemido e sem medo de nada !
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ATENÇÃO! PGE/RO!
Constituição do Estado de Rondônia
Art. 49. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: [...]
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II, por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa e de Comissões Técnicas ou de inquérito, e quando convocado pela Assembleia Legislativa, nas unidades do Poder Legislativo;