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ID
553252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os seguintes itens com base na legislação relativa à microfilmagem de documentos no Brasil.

De acordo com a legislação arquivística, os documentos permanentes, ainda que microfilmados, não podem ser eliminados.

Alternativas
Comentários
  • lei5433/68 art.2   os documentos de valor historico nao deverao ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
  • Observe que na  Lei 5.433/1968: § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

    .

    EXCETO: Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos. 


    E também: Decreto 1.799/1996 (... ) Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor. 

  • Segundo a Lei nº 8.159/91, os documentos permanentes devem ser preservados indefinidamente, estando sujeito a penalidades aqueles que desfigurarem-nos ou destruí-los.

    Concluímos então que os documentos permanentes não podem jamais ser eliminados, em hipótese alguma, ainda que estejam microfilmados!

    Neste caso será utilizada a microfilmagem de preservação, cuja finalidade é auxiliar na conservação do documento original, reduzindo o seu manuseio.

    Gabarito do professor: Certo
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)

     

    Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

     

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

    Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanentenão poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.