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ID
5532667
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos e as garantias fundamentais, em sentido material, são pretensões que, em cada momento histórico, se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade humana. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A fundamentalidade material dos direitos fundamentais decorre da abertura da Constituição a outros direitos fundamentais não expressamente constitucionalizados.

    Fonte: JUNG, Daniel Radici. Os direitos fundamentais materiais na ordem jurídica brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1095, 1 jul. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8596. Acesso em: 19 nov. 2021.

  • Os direitos e as garantias fundamentais, em sentido material, são pretensões que, em cada momento histórico, se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade humana. Resposta: Certo.

    Existem muitos direitos e garantias que não estão escritos na Constituição Federal.

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    Sob o prisma do art. 5º, § 2º da CRFB/88 [art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.], o princípio da dignidade da pessoa humana é um excelente critério material para a identificação dos direitos fundamentais. É o que afirma Gilmar Mendes em sua obra Curso de direito constitucional: “os direitos e garantias fundamentais, em sentido material, são, pois, pretensões que, em cada momento histórico, se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade da pessoa humana.”

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    • Universalidade
    • Historicidade
    • Indivisibilidade
    • Inalienabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Relatividade
    • Complementaridade
    • Concorrência Efetividade Proibição do retrocesso

    Historicidade: os direitos fundamentais não resultam de um acontecimento histórico determinado, mas de todo um processo de afirmação. Surgem a partir das lutas do homem, em que há conquistas progressivas. Por isso mesmo, são mutáveis e sujeitos a ampliações, o que explica as diferentes “gerações” de direitos fundamentais.

  • "Caia a faca no melão ou o melão na faca, o melão sofre". Provérbios Chinês.

    Que banca de concurso lixão!

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que tange às características deles. Sobre o tema, é certo afirmar que os direitos e as garantias fundamentais, em sentido material, são pretensões que, em cada momento histórico, se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade humana. No que diz respeitos à característica da historicidade, isso implica em constatar que os direitos fundamentais constituem um corpo de benesses e prerrogativas que somente fazem sentido se contextualizadas num determinado período histórico. Portanto, são dotados de caráter histórico-evolutivo e, assim, não nascem todos de uma só vez – pois são o resultado de avanços jurídico-sociais determinados pelas lutas do povo em defesa de novas liberdades.


    Segundo MENDES (2020) é o princípio da dignidade humana que demanda fórmulas de limitação do poder, prevenindo o arbítrio e a injustiça. Nessa medida, há de se convir em que “os direitos fundamentais, ao menos de forma geral, podem ser considerados concretizações das exigências do princípio da dignidade da pessoa humana. Os direitos e garantias fundamentais, em sentido material, são, pois, pretensões que, em cada momento histórico, se descobrem a partir da perspectiva do valor da dignidade humana.



    Gabarito do professor: Certo. 



    Referência: Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes; Paulo Gonet Branco. – 15. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. – (Série IDP) 1.680 p.

  • Certo

    ''Direitos fundamentais em sentido material podem ser equiparados aos direitos formalmente (e materialmente) fundamentais”.

    ambitojuridico.com

  • Consegui achar uma banca para concorrer com Vunesp no aspécto de perguntas difíceis de serem interpretadas e cheias de pegadinhas