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ID
5532676
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MA - 22ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


A dimensão objetiva dos direitos fundamentais corresponde à característica desses direitos de, em maior ou em menor escala, ensejarem uma pretensão de que se adote um dado comportamento ou se expressa no poder da vontade de produzir efeitos sobre certas relações jurídicas. 

Alternativas
Comentários
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

      Dimensão objetiva: Como “dimensão objetiva” entende-se a dimensão dos direitos fundamentais cuja compreensão prescinde de seus próprios titulares, vale dizer, dos sujeitos de direito.

    Dimensão subjetiva: A dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários.

  • "A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é aquela responsável, portanto, por ordenar ao Poder Público uma tracejo de metas que materializem, no máximo grau possível, os direitos fundamentais inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha sido relatada uma só violação sequer a direito subjetivo de qualquer beneficiário. Com efeito, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais transcende à perspectiva de garantia de posições individuais, fazendo com que os direitos fundamentais devam ser, por si só, respeitados, preservados e fomentados."

    Assim, acredito que o erro da questão está em em falar sobre "produzir efeitos sobre certas relações jurídicas"

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/47487/dimensoes-subjetiva-e-objetiva-dos-direitos-constitucionais-fundamentais

  • Para diferenciar entendi da seguinte forma:

    Dimensão objetiva- norteia o ordenamento jurídico

    Dimensão subjetiva- gera o direito de exigir uma prestação ou uma abstenção

    Gabarito- Errado

  • kkkk Essa banca é um lixo... kkkk

  • ITEM ERRADO

    1. Dimensão subjetiva.

    A dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito. Sob esse ângulo, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários. O Estado tem, por exemplo, o dever de garantir um sistema único de saúde que promova o bem-estar dos cidadãos (CF, art. 196). Se algum beneficiário do direito à saúde tiver seu direito violado por conduta omissiva ou comissiva do Estado, poderá valer-se de todas os tipos de tutela para ver seu direito assegurado. Eis aqui, a dimensão subjetiva do direito fundamental.

    2. Dimensão objetiva.

    Como “dimensão objetiva” entende-se a dimensão dos direitos fundamentais cuja compreensão prescinde de seus próprios titulares, vale dizer, dos sujeitos de direito.

  • quando chego no meio do texto, fico perdida kkk
  • ERRADO

    Subjetivamente: faculdade de exigir uma ação ou abstenção tendo em vista uma situação particular.

    Objetivamente: determinam o objetivo ( direção ), o modo de cumprimento e os limites das tarefas do Estado.

  • No começo não entendi nada e no final parecia que estava no começo.

  • Gabarito: Errado.

    • Dimensão Subjetiva: nessa perspectiva, os direitos fundamentais são vistos sob a ótica de seus titulares.
    • Trata-se de uma dimensão clássica, correspondente à ideia liberal dos direitos fundamentais, vistos como meios de proteção do indivíduo contra a intervenção estatal.
    • O titular do direito tem a faculdade de fazer valer determinada prerrogativa jurídica, exigindo uma ação ou abstenção de outrem, a fim de preservar sua situação.
    • Dimensão Objetiva: essa dimensão obriga o Estado a respeitar os direitos fundamentais e também o força a fazê-los respeitados pelos indivíduos entre si. → eficácia irradiante dos direitos fundamentais.
    • A dimensão objetiva é aquela em que os direitos fundamentais se mostram como princípios conformadores do como o Estado que os consagra deve organizar-se e atuar.
    • Dever de prevenção → o Estado tem o dever de criar procedimentos e estruturas que previnam a ocorrência de violações aos direitos protegidos (CIDH).
    • Adoção de medidas de caráter jurídico, político, administrativo e cultural para a proteção destes direitos. 
  • A questão demandou o conhecimento hermenêutico acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direitos individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 

    Os Direitos Fundamentais surgem com uma eficácia irradiante, ou seja, para que seja concretizado o que se propõe na cobertura dos direitos, faz-se necessário haver uma interpretação constitucional de todo o ordenamento jurídico, no qual são revisitados conceitos como boa-fé, ordem pública, interesse público, função social, dentre outros postulados que proporcionam a extensão dos direitos fundamentais para o âmbito das relações privadas, tendo assim, a classificada dimensão objetiva dos direitos fundamentais. 
    Por outro lado, a dimensão subjetiva, como o próprio nome infere, tem foco principal no sujeito. Nesse enfoque, os direitos fundamentais geram direitos subjetivos aos seus titulares, permitindo que estes ordenem comportamentos (negativos ou positivos) dos destinatários.
    Gabarito do Professor: errado.
  • Que loucura essa questão hahahahaha

  • GABARITO: ERRADO

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais se resume na faculdade de um sujeito de exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo. Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais funcionam como elementos da ordem jurídica da coletividade, determinando o objetivo, os limites e o modo de cumprimento das tarefas estatais.

    Fonte: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/138882038/dimensao-objetiva-e-dimensao-subjetiva-dos-direitos-fundamentais

  • redação ruim da peste, me senti analfabeta

  • Só pode ter fumado um tolete seco!

  • Eu juro que não estou bêbado, muito embora essa questão tenha feito eu me sentir assim... kkkkk

  • Gab. E

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais corresponde à característica desses direitos de, em maior ou em menor escala, ensejarem uma pretensão de que se adote um dado comportamento ou se expressa no poder da vontade de produzir efeitos sobre certas relações jurídicas.  

  • Parece um labirinto esta questão

  • kkkkk Oque essa banca ta pensando da vida meu jesus kkkkkkk

  • Pelo menos não errei só.

  • entendi foi e nada

  • Djabo é isso? kkkkkkkkk

    Só olhar a estatística que temos a certeza que a banca é louca! Quase 70% de erro...

  • Parece que a questão ta em árabe, tendi nada

  •  A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é aquela responsável, por ordenar ao Poder Público uma tracejo de metas que materializem, no máximo grau possível, os direitos fundamentais inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha sido relatada uma só violação sequer a direito subjetivo de qualquer beneficiário.  A dimensão objetiva dos direitos fundamentais é aquela responsável, portanto, por ordenar ao Poder Público uma tracejo de metas que materializem, no máximo grau possível, os direitos fundamentais inerentes à garantia da dignidade da pessoa humana, ainda que não tenha sido relatada uma só violação sequer a direito subjetivo de qualquer beneficiário. Fazendo com que os direitos fundamentais devam ser, por si só, respeitados, preservados e fomentados.

    Como “dimensão objetiva” entende-se a dimensão dos direitos fundamentais cuja compreensão prescinde de seus próprios titulares, vale dizer, dos sujeitos de direito.

    A dimensão subjetiva tem foco principal no sujeito, no titular do direito.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/47487/dimensoes-subjetiva-e-objetiva-dos-direitos-constitucionais-fundamentais#:~:text=A%20dimens%C3%A3o%20objetiva%20dos%20direitos,s%C3%B3%20viola%C3%A7%C3%A3o%20sequer%20a%20direito