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CERTO
A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence. (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2018)
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GAB CERTO
TEORIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão/teoria da imputação, idealizada pelo jurista Otto Gierke, que destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.
Considerações:
- Pelo fato do órgão não possuir personalidade jurídica (despersonalizado), a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.
- A responsabilidade pelo fato praticado pelo agente é da Pessoa Jurídica.
- Decorre, também, deste princípio, que o ato praticado pelo agente de fato ( TEORIA DA APARÊNCIA) é considerado válido, salvo comprovada a má-fé.
Teoria do mandato: o agente público seria considerado mandatário do Estado;
Teoria da representação: o agente público seria representante do Estado;
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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CERTO
Teoria do órgão ou Imputação volitiva -
estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.
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A questão trata da teoria do
órgão que é uma teoria que busca explicar qual a natureza da relação entre o
Estado e seus agentes. De acordo com a referida teoria, assume-se que a pessoa
jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a constituem e pelos
agentes que integram esses órgãos, de modo que a vontade do órgão é imputada à
pessoa jurídica que o órgão integra.
Sobre o tema, afirma José dos
Santos Carvalho Filho que:
A característica fundamental da
teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade
do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há,
pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e
uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence. (CARVALHO
FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas,
2015, p. 13).
Vemos, então, que a afirmativa
reproduz corretamente formulações de José dos Santos Carvalho Filho acerca da teoria
do órgão.
Gabarito do professor: Certo.
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No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão/teoria da imputação, idealizada pelo jurista Otto Gierke, que destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.
Cabe ação de propositura de regresso em face ao servidor público, em se tratando de dólo ou culpa.
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agora órgão tem vontade própria....Nunca vi
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◦ TEORIA DO ÓRGÃO ou TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: Consiste na compreensão de que "a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem, ou seja, a vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Toda atuação do agente público deverá ser imputada, direcionada ao órgão do qual ele faz parte e representa por meio de suas condutas.