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ERRADO
Os órgãos públicos são criados e extintos por lei - princípio da simetria das formas. (o que pode variar é a iniciativa da lei)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
A diretriz constitucional vigente diz isto, e enfatiza que os órgãos públicos não são criados livremente e também extintos só pela vontade pura e simples. As reservas legais estão disciplinas na Constituição Federal de 1988 e devem ser observadas como caminhos adequados pelo governo.
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A diretriz constitucional vigente diz isto, e enfatiza que os órgãos públicos não são criados livremente e também extintos só pela vontade pura e simples. As reservas legais estão disciplinas na Constituição Federal de 1988 e devem ser observadas como caminhos adequados pelo governo.
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UMA OBS:
CARACTERÍSITCAS
1) Criados e extintos por LEI. Já a organização/funcionamento pode ser por DECRETO.
OBS: no Poder Executivo: iniciativa do Chefe do Poder Executivo; no poder Judiciário: iniciativa do STF, dos Superiores e dos TJ.
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Os órgãos públicos são criados e extintos por lei - princípio da simetria das formas. (o que pode variar é a iniciativa da lei)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
A diretriz constitucional vigente diz isto, e enfatiza que os órgãos públicos não são criados livremente e também extintos só pela vontade pura e simples. As reservas legais estão disciplinas na Constituição Federal de 1988 e devem ser observadas como caminhos adequados pelo governo.
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Se a lei criou, só a lei pode acabar.
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ERRADO!
a criação e extinção dos orgãos se dá por meio de lei em sentido formal.
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ERRADO
A criação de órgãos é feita por meio de lei.
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poder normativo
extinção de função e cargos públicos quando vagos
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- A criação e extinção de órgãos públicos se dá através de LEI.
Gab. ERRADO
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Os órgãos públicos são
subdivisões das pessoas jurídicas administrativas que não possuem personalidade
jurídica própria. A criação de órgãos públicos corresponde ao fenômeno da
desconcentração que é a repartição interna das pessoas jurídicas administrativas
em órgãos com competências específicas.
Por força do princípio da legalidade,
órgãos públicos só podem ser criados ou extintos por lei, logo, é incorreta a
afirmativa da questão.
Gabarito do professor: Errado.
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Criação por lei.
Extinção pode lei
Privativa do Chefe do Executivo.
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No que diz respeito a CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de órgãos públicos do Poder Executivo Federal, nós vamos dizer que para que um órgão público possa existir, tornar-se-á necessária Lei em sentido FORMAL.
O que a questão vai dizer? Vai dizer que é necessário Decreto, Resolução, Decreto Legislativo, Lei complementar, etc. Se cair qualquer um desses, a questão estará errada.
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SÓ PODEM SER CRIADOS OU EXTINTOS POR MEIO DE LEI.
ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE QUALQUER DOS PODERES.
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Esse "livremente" é o que anula a questão.
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Os órgão públicos são criados e extintos através de lei. Organização e funcionamento podem ser por
meio de decreto, desde que não provoque aumento de despesa ou criação e extinção de outros órgãos (art. 84, VI, CF/1988).